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Direito Constitucional II

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Por:   •  24/9/2013  •  3.218 Palavras (13 Páginas)  •  337 Visualizações

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Etapa 1:

Passo 3:

1- As primeiras bases teóricas para a tripartição dos poderes foram feitas por Aristóteles, ele diz que existem três funções distintas a serem exercidas pelo soberano: editar normas, administrar e julgar. Aristóteles contribuiu para identificar o exercício de três funções estatais e distinta, sendo exercida por um único órgão. eu " ,

Na Idade Moderna surge Montesquieu partindo da ideia de Aristóteles e mostrando que tais funções estariam conectadas a três órgãos distintos ( legislativo, executivo e judiciário), autônomos e independentes entre si, não mais sendo poder nas mãos únicas do soberano. A teoria exposta por Montesquieu foi denominada "teoria de freios e contrapesos". Assim por meio dessa teoria adotada por grande parte dos Estados Modernos, cada poder exerce uma função típica, inerente de sua natureza e mais duas funções atípicas. Ou seja, o legislativo além de exercer uma função típica ( editar normas), também exerce as funções atípicas de natureza executiva e judiciária. E assim também ocorre com os poderes executivo e judiciário.

2- O sistema de freios e contra pesos é onde um poder controla e fiscaliza o outro, e cada órgão exerce suas competências para que nenhum sobreponha ao outro.

A tripartição então é a técnica pela qual o poder é contido pelo próprio poder com um sistema de freios e contrapesos, uma garantia do povo contra o arbítrio e o despotismo. Por causa do sistema de freios e contrapesos, os poderes exercem suas funções típicas e atípicas. É o tipo de regência mais comum em quase todos os tipos de governos de hoje e que busca de maneira democrática designar as autoridades competentes a cada âmbito da sociedade.

3- O juiz faz parte do poder Judiciário que está usando sua função atípica de natureza legislativa, criando um regimento interno dentro de seu tribunal. A ideia central da teoria dos três poderes é de que um poder em suas atribuições equilibraria a autonomia e interviria quando necessário no outro, propondo uma harmonia e uma maior organização na esfera governamental de um estado.. Nenhum dos três poderes tem autonomia absoluta sobre a sociedade, nem sobre os outros tipos de poderes; mas sim um em conjunto com o outro, deveriam reger o Estado de maneira a se exercer uma igualdade social e governamental.

4- a) – Não é ilegal. O Judiciário, fora sua função típica (função jurisdicional), pratica atos no exercício de função normativa, como na elaboração dos regimentos internos dos Tribunais (art. 96, I, "a", CF), e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (art. 96, I, "a", "b", "c"; art. 96, II, "a", etc.).

4 b)- O poder legislativo é um órgão estatal constituído pela nação para, em nome dela elaborar as leis. Conquanto seja essa função natural, atribuições outras, administrativas e judiciárias, lhe são deferidas no estado a sua importância como órgão supremo da representação política nacional. Porém, exercem também funções atípicas, autorizadas pela Constituição, sendo que cumpre funções tipicamente administrativas, quando aprova ou impugna as nomeações de magistrados, ministros do tribunal de contas, procurador-geral da republica, membros do conselho de economia e chefes de Missões Diplomáticas (ou dos próprios Ministros de Estados, como nos Estados Unidos da América do Norte); resolve sobre tratados e convenções internacionais; fiscaliza a execução do orçamento; autoriza empréstimos externos; julga as contas do Presidente da republica; apura a responsabilidade dos membros dos outros poderes através das comissões parlamentares de inquérito.

Passo 4 .

Sim . São três poderes autônomos, porém vinculados, com funções típicas e atípicas, e um sistema de freios e contrapesos usado para um poder fiscalizar o outro. A Expressão Três Poderes ou Tripartição dos Poderes do Estado é De acordo com Montesquieu, a expressão três poderes queria dizer, que cada órgão era distinto, autônomo e independente entre si e estariam intimamente ligadas, sendo que cada função exercida era supervisionada pelo outro. Montesquieu analisou as relações que as leis têm com a natureza e os princípios de cada governo, desenvolvendo a teoria de governo que alimenta as ideias do constitucionalismo. Neste, busca-se distribuir a autoridade, de modo a evitar o arbítrio e a violência. Tais ideias se encaminham para a melhor definição da separação dos poderes, ainda hoje um dos pilares do exercício do poder democrático. Montesquieu descreveu cuidadosamente a separação dos poderes em Executivo, Judiciário e Legislativo, trabalho que influenciou os elaboradores da Constituição dos Estados Unidos e em consequência a nossa constituição.

Etapa 2:

Passo 1:

1-Os Deputados e Senadores são eleitos pelo povo, através do voto secreto e direto. De acordo com a legislação em vigor, os Deputados federais são eleitos por estados pelo sistema proporcional, definida por lei complementar. Cada estado tem uma representação proporcional a sua população. Os Deputados não podem ser menos que 8 (oito) e no Máximo 70 (setenta) integrantes, salvo se forem criados territórios que comportarão um numero fixo de 4 (quatro) Deputados, e 513 no total. Os deputados possuem um mandado de 4 (quatro) anos, sendo renovados a cada 4 (quatro) anos sendo permitida a reeleição.

Quanto aos Senadores, que representam os estados brasileiros, são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, com maior numero de votos em seus respectivos estados, em número de 3 (três) Senadores por estado e pelo Distrito Federal, os Senadores são eleitos entre brasileiros maiores de 35 anos, no exercício dos seus direitos políticos, o mandato é de oito anos, mas as eleições são de quatro em quatro anos, renovando-se alternadamente, 1/3 e 2/3 da representação dos estados e do Distrito Federal. Cada senador éeleito com dois suplentes e ao total são 81 Senadores. Para se tornar um Deputado Federal ou Senador existem alguns requisitos:

* Ser maior de 21 anos nos casos de pleito para Deputado Federal;

* Ser brasileiro nato ou naturalizado, valendo para os dois cargos, com exceção em se tratando de linha sucessória direta ao presidente;

* Ter 35 (trinta e cinco) anos

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