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Direito Constitucional II

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Por:   •  20/3/2014  •  1.052 Palavras (5 Páginas)  •  253 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL II-Plano de aula 1

Professora:

Aluno (a): Claudia stefania de Almeida Oliveira matricula: 201201796751

Prova: 29º Exame de Ordem - 1ª fase

1 - Considerando as normas constitucionais acerca da estrutura federal brasileira na Constituição, julgue os itens abaixo (C - Certo/E- Errado):

I. No sistema constitucional positivo do Brasil, os municípios são integrantes da Federação, apesar de não possuírem as mesmas competências e os mesmos poderes da União e dos Estados.

II. Dos municípios do Distrito Federal, Brasília é a capital dessa unidade da Federação, a qual acumula as competências dos estados-membros e dos municípios.

III. Considere a seguinte situação hipotética: Em um determinado Estado da Federação, o governador deixou de cumprir decisões do tribunal de justiça, o qual, mediante requerimento da parte interessada, comunicou a desobediência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para fins de intervenção federal. O STJ julgou procedente o pedido de intervenção federal e, após gestões inúteis, decretou a intervenção no Estado.

Na situação apresentada, o STJ agiu conforme lhe autoriza a Constituição.

IV. Considere a seguinte situação hipotética: Dois Estados-membros vizinhos constataram que em suas populações havia o desejo de unirem-se em uma só unidade da Federação. Em face disso, cada um realizou plebiscito no respectivo território, sendo aprovada a fusão entre ambos. O resultado dos plebiscitos foi comunicado ao Congresso Nacional, que o aprovou, por lei complementar, dando nascimento ao novo Estado.

Nesse caso, foi constitucionalmente válida a criação da nova unidade da Federação.

A) I - E; II - E; III - E; IV - C;

B) I - C; II - E; III - E; IV - C (Alternativa correta);

C) I - C; II - C; III - E; IV - E;

D) I - E; II - C; III - E; IV - E.

1) correto – de acordo com o art. 18, § 4º, da CF, os municípios são entidades federativas com competências legislativas, administrativas próprias.

2) errado – o art. 32, “caput” proíbe a descentralização do Distrito Federal em Municípios.

3) errado – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não pode decretar intervenção federal. A CF, no art. 34, inciso VI; art. 36, inciso II; e art. 84, inciso X, determina que, neste caso, cabe ao Presidente da República decretar a intervenção federal por requisição do Superior Tribunal de Justiça.

4) correto – está de acordo com o texto constitucional previsto no art. 18, §3º.

Prova: 23º Exame de Ordem - 1ª fase

2 - No que tange à Federação Brasileira, é lícito afirmar:

A. a forma federativa de Estado acolhida no Brasil, segundo os princípios essenciais que a presidem, admite a secessão de Estados federados;

B. é facultado à União intervir, diretamente nos Estados federados;

(X). as leis orgânicas municipais são votadas e promulgadas pelas respectivas Câmaras municipais, não se expondo ao poder de sanção ou de veto dos Prefeitos Municipais;

D. a decretação de estado de sítio, pelo Presidente da República, no caso de comoção grave de repercussão nacional, independe de autorização do Congresso Nacional e não poderá ser por prazo superior a trinta dias improrrogável em qualquer hipótese.

Caso Concreto: O Decreto Legislativo n 136/2011 dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado de Carajás, nos termos do inciso XV do art.49 da Constituição Federal, enquanto, por sua vez, o Decreto Legislativo n 137/2011 convocou plebiscito sobre a criação do estado do Tapajós.

Vale ressaltar, que os parlamentares foram responsáveis pela definição territorial do suposto novo estado caso fosse aprovado no plebiscito.

Informe quais seriam os possíveis resultados do plebiscito?

Resposta - PARA ACEITAÇÃO do PROJETO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU QUE TODA A POPULAÇÃO DO PARÁ, DEVERIA SER CONSULTADA, ATRAVÉS DE PLESBICITO, SOBRE A DIVISÃO DO ESTADO. NO PLEBISCITO, A CONSULTA É PRÉVIA, SENDO CONVOCADO COM ANTERIORIDADE AO ATO LEGISLATIVO OU ADMINISTRATIVO, CABENDO AO POVO, POR MEIO DO VOTO, APROVAR OU DENEGAR O QUE LHE TENHA SIDO SUBMETIDO À APRECIAÇÃO. (OU SEJA, PRIMEIRO O POVO É CONSULTADO, PARA DEPOIS, SÓ ENTÃO, A DECISÃO POLÍTICA SER TOMADA, FICANDO O GOVERNANTE CONDICIONADO AO QUE FOR DELIBERADO PELO POVO.

Os possíveis resultados do plesbicito: tanto Carajás quanto Tapajós poderiam aprovar ou rejeitar o plesbicito,

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