TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Constituional

Trabalho Escolar: Direito Constituional. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/3/2015  •  978 Palavras (4 Páginas)  •  325 Visualizações

Página 1 de 4

O caso dos exploradores de cavernas pode ser interpretado de inúmeras maneiras diferentes. Possui profundo conteúdo jurídico, embora disfarçado em uma historia simples e ateh mesmo meio infantilizado. Nesta tese tentarei fazer uma analise do direito e suas aplicações na defesa dos direitos humanos, em confronto com as leis locais, e principalmente, valores e costumes de uma sociedade, e verificar ateh que ponto a comoção e sensibilização social pode ou deve influenciar nas tomadas de decisões jurídicas. Analisarei o caso em relação ao direito natural e positivo, ressaltando suas diferenças e de como tais direitos são aplicados e utilizados nas argumentações para resoluções de casos concretos. Ao fazer tal reflexão, não me absterei de um posicionamento contundente em relação ao caso, trazendo pontos relevantes e argumentações validas para nortear meu ponto de vista sobre a questão em estudo.

O caso tras a possibilidade de posicionamento de 2 formas diferentes, uma usada pela defesa e outra usada pela acusação. A primeira, baseada no direito natural, e a segunda no direito positivo.

A defesa adota a tese de que o direito positivo não poderia ser aplicável a este caso partindo da premissa que o mesmo concebe a coexistência dos homens em sociedade. Quando esta coexistência em sociedade torna-se impossível os réus passam a se encontrar em um estado natural. Assim as leis não poderiam lhes ser aplicadas. Podemos notar esse posicionamento na justificativa dos juises que apoiaram a absolvição dos réus. Transporei aqui algumas falas que deixam isso claro..

Afirmo que o nosso direito positivo, incluindo todas as suas disposições legisladas e todos seus precedentes, é inaplicável a este caso e que se este encontra regido pelo que os antigos escritores da Europa e da América chamavam a ’lei da natureza’ (direito natural).”

“O homem que atua para repelir uma ameaça agressiva á sua própria vida não age “intencionalmente”, mas em resposta a um impulso profundamente enraizado na natureza humana”.

Já a acusação, se utiliza do direito positivo para elaborar seus argumentos. Sustentam que lei eh lei, embora dura, recai em todos de uma sociedade e tem que ser obrigatoriamente cumprida. Seus dispositivos são impostos pelo estado, são coercitivos, não eh uma questão de situação ou relativismo. Abaixo elencarei algumas falas dos juízes que se posicionaram partindo desta linha de pensamento...

“O texto da nossa lei é bem conhecido: ‘Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”.

“Funda-se este entendimento na proposição de que o nosso direito positivo pressupõe a possibilidade de coexistência dos homens em sociedade. Surgindo uma situação que torne a coexistência impossível, a partir de então a condição que se encontra subjacente a todos os nossos precedentes e disposições legisladas cessou de existir.”

Os dois lados mostraram argumentos validos e razoveis. Ao analisar cautelosamente a decisão dos juízes a cerca do caso dos exploradores e, tendo como base minhas convicções, sustento o apoio a condenação dos réus, me baseando no fato de que a lei deve ser aplicado conforme esta definido nela, do modo como foi escrita, de maneira imparcial, seu o uso de emoções. Os juristas devem se afastar do caso em questão, não se envolver emocionalmente e nem se influenciar por apreco ou antipatia dos réus.

Para fundamentar meu ponto de vista, trago alguns argumentos, os quais tentarei descrever de modo mais esclarecedor possível.

Em primeiro lugar, acredito que, concordando com a teoria dos positivistas, a lei foi feita para ser cumprida. O conjunto de leis e normas de cada sociedade foi criada a partir da necessidade, cada um dentro de um contexto social especifico. Se a lei que proíbe o assassinato foi criada, eh por que no passado a não existência dela criou problemas. Entao, ao flexibiliza-la no caso em questão, além de ser uma contradição, abriria precedentes para seu não cumprimento pela sociedade. Trazendo para a sociedade atual, o código penal brasileiro, em seu artigo 121 eh bastante explicito em elucidadr que tirar a vida de outra pessoa eh crime, sujeito a pena restritiva de liberdade de 6 a vida anos.

Os que defendem os exploradores podem argumentar usando o artigo 24, estado de necessidade, ou ate o 25, legitima defesa, do Codigo Penal, porem, no meu ponto de vista, o caso concreto não esta dentro de nenhuma dessas duas situações. O artigo 24 diz que ^^^Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se...... Não acredito que esse seja o caso dos exploradores. Eles não estavam em perigo iminente. Nao se pode tirar a vida de alguém deliberadamente, para própria alimentação.

Alem disse, Os exploradores agiram intencionalmente e de forma planejada, não podendo deste modo dizer que os jovens agiram em legítima defesa, visto que Whetmore, o aventureiro morto, não desprendeu nenhuma ação, que pudesse ser vista como ameaça à vida destes.

Outro fator eh que, ao optar pela obsolvicao, iria se abrir um precedente muito perigoso para a própria sociedade. Essa decisão seria utilizada como base para a alegação de defesa de muitos outros casos de homicídio, podendo causar problemas futuros. Por exemplo, um mendigo morrendo de fome no meio da rua teria o direito de matar uma outra pessoa para acabar com sua fome... Um homem poderia matar sua amante para que ela não contasse a verdade a sua esposa e acabasse com sua famila e reputação.....

Concluindo, acredito que a tese da defesa eh fraca e não contem termos suficientes para respaldar a absolvição dos réus. As leis são o maior patrimônio de ema sociedade. São elas que regulam a vida em sociedade, que garantem a soberania de um povo, seus direitos. Quando são infrigidas ou relaxadas, quebram a estrutura de uma sociedade, deixando o povo desprotegido, inseguros. Uma sociedade não se mantem de pe sem uma gama jurídica estruturada e respeitada por todos.

...

Baixar como  txt (6.1 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »