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Direito Da Personalidade

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Por:   •  30/3/2014  •  255 Palavras (2 Páginas)  •  242 Visualizações

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Cumpre salientar, inicialmente, que, em regra, para o registro de óbito, deve ser apresentada a Declaração de Óbito, a qual, no entanto, não é expedida nos casos em que o corpo não foi localizado e, por conseguinte, não há como proceder ao exame do cadáver. Nessas hipóteses em que as pessoas desaparecem em um desastre, como em casos de naufrágio, inundação, incêndio, terremoto, não sendo possível encontrar o cadáver para exame, estando provada a presença no local do desastre, deve ser procedida a justificação judicial para o assento de óbito, nos termos do artigo 88 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), ou seja, o registro é lavrado no Livro C mediante mandado judicial, sendo competente o Oficial de Registro do local do falecimento, nos termos do artigo 77 da Lei de Registros Públicos, aplicando-se, assim, a regra geral de competência para o óbito, não se confundindo com a regra de competência para o processo de justificação, que traz a competência para o processo do Juiz do domicílio do falecido, nos termos de Código de Processo Civil de 1939. Nesses casos de justificação judicial de óbito, frise-se, há certeza da morte, não tendo, no entanto, sido localizado o corpo. Referido instituto é aplicável também para a hipótese de corpos encontrados e não identificados, ainda que temporariamente, como se verificou no acidente de 2007 com o avião da TAM no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, SP, tendo sido determinado judicialmente o registro de óbito enquanto não eram identificados os corpos, pela aplicação do mencionado instituto.

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