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Direito Da Personalidade

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Por:   •  26/9/2014  •  1.392 Palavras (6 Páginas)  •  618 Visualizações

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DIREITOS DA PERSONALIDADE

Conceito

“Direitos subjetivos que têm por objeto os bens e valores essenciais da pessoa, no seu aspecto

físico, moral e intelectual”. (Francisco Amaral)

“Direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física

(vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do corpo

vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e

literária); e a sua integridade moral (honra, recato, segredo profissional e doméstico, identidade

pessoal, familiar e social)”. (Maria Helena Diniz)

“Em síntese, pode-se afirmar que os direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa e à

sua dignidade (art. 1º, III, da CF/1998)”. (Flávio Tartuce)

“Aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas

projeções sociais”. (Pablo Stolze)

Os direitos da personalidade estão associados a cinco grandes ícones.

1. Vida e integridade físico-psíquica

2. Nome da pessoa natural ou jurídica.

3. Imagem retrato (reprodução corpórea da imagem, representada pela fisionomia de alguém) e

imagem atributo (soma de qualificações de alguém ou repercussão social da imagem).

4. Honra.

5. Intimidade.

DIREITO CIVIL

PROF: LUCI

ALUNO: RENATO LUCIANO DE SOUZA

MAT: 201402096887

DIREITO

DE

PERSONALIDA

DIREITOS DA PERSONALIDADE

Conceito

“Direitos subjetivos que têm por objeto os bens e valores essenciais da pessoa, no seu aspecto

físico, moral e intelectual”. (Francisco Amaral)

“Direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física

(vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do corpo

vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e

literária); e a sua integridade moral (honra, recato, segredo profissional e doméstico, identidade

pessoal, familiar e social)”. (Maria Helena Diniz)

“Em síntese, pode-se afirmar que os direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa e à

sua dignidade (art. 1º, III, da CF/1998)”. (Flávio Tartuce)

“Aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas

projeções sociais”. (Pablo Stolze)

Os direitos da personalidade estão associados a cinco grandes ícones.

1. Vida e integridade físico-psíquica

2. Nome da pessoa natural ou jurídica.

3. Imagem retrato (reprodução corpórea da imagem, representada pela fisionomia de alguém) e

imagem atributo (soma de qualificações de alguém ou repercussão social da imagem).

4. Honra.

5. Intimidade.

DIREITO CIVIL

PROF: LUCI

ALUNO: RENATO LUCIANO DE SOUZA

MAT: 201402096887

DIREITO

DE

PERSONALIDA

DIREITOS DA PERSONALIDADE

Conceito

“Direitos subjetivos que têm por objeto os bens e valores essenciais da pessoa, no seu aspecto

físico, moral e intelectual”. (Francisco Amaral)

“Direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física

(vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do corpo

vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e

literária); e a sua integridade moral (honra, recato, segredo profissional e doméstico, identidade

pessoal, familiar e social)”. (Maria Helena Diniz)

“Em síntese, pode-se afirmar que os direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa e à

sua dignidade (art. 1º, III, da CF/1998)”. (Flávio Tartuce)

“Aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas

projeções sociais”. (Pablo Stolze)

Os direitos da personalidade estão associados a cinco grandes ícones.

1. Vida e integridade físico-psíquica

2. Nome da pessoa natural ou jurídica.

3. Imagem retrato (reprodução corpórea da imagem, representada pela fisionomia de alguém) e

imagem atributo (soma de qualificações de alguém ou repercussão social da imagem).

4. Honra.

5. Intimidade.

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