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Direito Das Sucessões

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Por:   •  12/11/2014  •  304 Palavras (2 Páginas)  •  185 Visualizações

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QUESTÃO 1 – EM JANEIRO DE 2011, JULIANA E ANDRÉ DIRIGIRAM-SE A UMA CLINICA DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA A FIM DE COLETAR MATERIAL BIOLÓGICO DE ANDRÉ PARA FINS DE CONGELAMENTO E POSTERIOR FERTILIZAÇÃO DE ÓVULOS DE SUA ESPOSA. OCORRE QUE ANDRÉ FALECEU ANTES DA IMPLANTAÇÃO DOS EMBRIÕES EM JULIANA. NO CONTRATO COM A CLÍNICA HAVIA EXPRESSO CONSENTIMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DESSES EMBRIÕES EM JULIANA MESMO APÓS A MORTE DE ANDRÉ.

PERGUNTA-SE:

A) ESSES EMBRIÕES PODERIAM SER CONSIDERADOS SUCESSORES DE ANDRÉ? JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA.

Depende do entendimento adotado, pois essa questão ainda não é pacificada. Conforme o art. 1597, IV, CC, presume-se a paternidade de André, visto que este artigo reconhece a condição de filho às pessoas concebidas a partir de embriões excedentários, provenientes de inseminação artificial homóloga, a qualquer tempo, ou seja, mesmo após a morte do pai. Porém, quanto ao direito sucessório, por não haver legislação que regulamenta as técnicas de procriação artificial e suas consequências, existem divergências doutrinárias. Uma corrente defende que não se reconhecem os direitos sucessórios ao filho concebido após a morte nessas condições, por causa do disposto no art. 1798 do Código Civil (“legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão) e do princípio da saisine, pelo qual se torna essencial a existência do concebido para que se dê a transferência da herança. Dessa forma, percebe-se que essa é uma visão de análise legalista do código, que preza pela manutenção da segurança jurídica do herdeiro existente ou concebido quando da abertura da sucessão. Já a outra corrente defende a possibilidade de se reconhecer a capacidade possessória nesses casos baseando-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre os filhos, a fim de que a criança não fique desamparada. Sendo assim, seguindo esse entendimento, considera-se possível que os embriões fossem considerados sucessores de André.

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