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Direito De Família

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Por:   •  12/9/2014  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  196 Visualizações

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O QUE É O DIREITO DE FAMÍLIA: conjunto de normas que disciplinam o casamento, a tutela, a curatela, a guarda, a adoção, a união estável, a filiação, o parentesco, os alimentos e as políticas de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso.

Princípios do Direito de Família – arts. 226 e SS, CF

-Princípio da Igualdade jurídica entre os cônjuges

Determina que homens e mulheres sejam iguais em direitos e obrigações, no âmbito das relações familiares.

-Principio da Igualdade jurídica entre os filhos

Todos os filhos têm os mesmos direitos e deveres independentemente da natureza, da origem e da filiação.

-Princípio da Multiplicidade familiar

O Estado reconhecerá e protegerá formas diversas de família.

-Princípio da paternidade/maternidade responsáveis

Não basta gerar uma criança, os pais são obrigados a fornecer tudo o que a criança ou adolescente necessitam, até que eles alcancem a capacidade.

-Princípio da aplicação da affectio socitatis ao matrimônio

Dissolubilidade do casamento: acabando o animus de permanecer associado, o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio.

-Princípio do poder familiar

No processo de criação dos filhos, pais e mães são iguais em direitos e responsabilidades.

-Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente nas relações familiares

Em todo processo que envolva menor, o juiz vai decidir de acordo com o que for melhor para a criança ou adolescente envolvido.

-Princípio da Liberdade

O Estado não interferirá na composição e na organização as famílias.

Lei do Planejamento Familiar - 9263/96

-É uma lei contraditória: Ao mesmo tempo em que diz que todos os casais em direito de conhecer sobre métodos de fertilidade e contraceptivos.

-Contudo, cita que os procedimentos da laqueadura e da vasectomia só poderão ser feitos em pacientes com idade de 25 anos ou mais, e/ou que já possuam 2 filhos; a laqueadura não poderá ser feita após o procedimento cirúrgico do parto; e que o médico é proibido de oferecer o serviço de vasectomia/laqueadura, podendo incorrer nas penas do crime de GENOCÍDIO.

-Princípio da Dignidade da Pessoa Humana nas relações familiares

O Estado interfere nas famílias se houver violação de direitos.

*Direito de Família engloba Direito Matrimonial, Assistencial, Parental e Convivencial.

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