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Direito De Sucessão

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Por:   •  8/9/2014  •  Tese  •  648 Palavras (3 Páginas)  •  209 Visualizações

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O Direito Civil é o direito dos ricos. Já disse esta frase várias vezes ao longo do extenso curso de Direito Civil. Tanto que mesmo no contrato de doação existe um interesse econômico (confiram aula 12 de Contratos).

Dinheiro tem uma importância grande na nossa vida, especialmente na velhice quando estamos mais vulneráveis. Das crianças os pais cuidam, mas os velhos em geral são um problema nas famílias, por isso é importante você estudar e trabalhar para juntar dinheiro quando estiver idoso.

É justamente desta arrecadação do patrimônio que cuida o Direito Civil. No Direito das Obrigações estudamos que as pessoas se relacionam com outras pessoas e celebram contratos em busca de conforto e lucro. No Direito Real estudamos que as pessoas se relacionam com as coisas, ocupando-as para adquirir propriedade. A propriedade (ou domínio) é o principal Direito Real. Pois bem, ao longo das décadas celebrando contratos e adquirindo propriedade as pessoas formam um patrimônio, esse é o sentido da vida!

E para onde vai esse patrimônio quando as pessoas morrem? Para seus sucessores. É da transmissão desse patrimônio que cuida o Direito das Sucessões, assunto deste semestre.

Vocês conhecem o princípio jurídico “mors omnia solvit” (a morte acaba com tudo)? Pois bem, esse princípio se aplica ao Direito Eleitoral, Penal e de Família, de modo que os direitos políticos, a punibilidade, o casamento e o poder familiar se extinguem com a morte. Já no Direito das Sucessões é com a morte que tudo começa, pois a vida terminou, mas o patrimônio do extinto subsiste e será transferido a seus herdeiros.

Conceito: Direito das Sucessões é o ramo do Direito Civil cujas normas regulam a transferência do patrimônio do morto ao herdeiro, em virtude de lei ou de testamento. A palavra sucessão significa substituir uma pessoa por outra, que vai assumir suas obrigações e adquirir seus direitos.

O direito de herança é garantido constitucionalmente no art. 5º, XXX, bem como o direito de propriedade no art. 5º, XXII. Estes dois direitos estão intimamente ligados, pois se a propriedade de bens nos fosse negada, não teríamos o que deixar de herança a nossos sucessores. E se só houvesse propriedade sem herança, as pessoas deixaram de trabalhar quando estivessem ricas. Mas por saber que poderemos deixar uma herança a nossos entes queridos, as pessoas seguem trabalhando apesar de já materialmente satisfeitas, estimulando a capacidade produtiva do ser humano, em benefício da riqueza da família e da sociedade como um todo. A propriedade se perpetua através da herança.

A sucessão em direito pode ser inter vivos ou mortis causa. Da sucessão entre vivos cuida o Direito das Obrigações (ex: João compra uma casa a Maria e sucede Maria na propriedade daquele bem; vide também cessão de crédito na aula 19 de Obrigações). A sucessão patrimonial em decorrência da morte será estudada neste semestre. Mas só a sucessão da pessoa física, pois a sucessão da pessoa jurídica interessa ao Direito Empresarial. Lembro que a sucessão é no patrimônio, ou seja, no ativo e no passivo, de modo que o herdeiro, dentro das forças da herança, deve pagar as dívidas do hereditando (943, 1.792). O herdeiro não representa o morto, não é seu procurador ou advogado, mas apenas o sucede

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