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Direito De Sucessões

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Por:   •  25/9/2013  •  982 Palavras (4 Páginas)  •  243 Visualizações

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ATIVIDADE P/ AV2 – DIREITO DE SUCESSÕES

1ª QUESTÃO

Renato, casado com Natasha, falece deixando dois filhos de seu casamento ( Ricardo e Fábio) e um filho fora do casamento – Márcio César. Era casado em regime de comunhão parcial, tendo deixado os seguintes bens:

A. Casa, no Conjunto Prefeito José Walter, adquirida antes do casamento;

B. Casa de praia, no Planalto das Goiabeiras, recebida por sucessão de seu pai – Jesus;

C. Terreno, no cemitério Parque da Paz, adquirido durante o casamento e;

D. Chevette, ano 82, recebido por doação de sua mãe – Lucélia.

Como ficará a sucessão de Renato?

Resp.:

Os bens de Renato serão partilhados da seguinte forma:

O BEM COMUM (do falecido e cônjuge supérstite) - terreno no Cemitério Parque da Paz

Natasha receberá a meação (50%) por serem casados em regime de comunhão parcial e não concorrerá com os descendentes quanto aos outros 50% (meação do de cujus). Portanto, os descendentes – Ricardo, Fabio e Marcio Cesar receberão os outros 50% do terreno, ficando 1/3 para cada um dos filhos, já que não existe a distinção entre filhos havidos ou não no casamento (art. 1596 CC/02).

OS BENS PARTICULARES ( do de cujus) – Casa no Conjunto Prefeito José Walter; Casa de praia, no Planalto das Goiabeiras; Chevette ano 82, que não se comunicam em face do regime de bens adotado pelo casal.

Quanto aos bens particulares, Natasha concorrerá com os descendentes, não cabendo em se falar em meação.

Ficando a universalidade dos bens particulares divididos, entre o cônjuge supérstite e os descendentes, por se tratar de sucessão híbrida ( filhos comuns e exclusivos do falecido) ficará o patrimônio particular dividido em 4 partes, ficando ¼ para Natasha, ¼ para Ricardo, ¼ para Fábio e ¼ para Márcio Cesar.

2ª QUESTÃO

Jéssica, casada com Ricardo, descobre que o marido tem filhos de outra mulher – Karine. Os filhos são: Marçal e Rodrigo.

Rodrigo faleceu antes de Ricardo e, Marçal descobre ser filho de Fábio, amante de Jéssica e antigo amante de Karine.

Ocorre que, Karine recebeu por testamento de Ricardo, sua parte disponível e está grávida de Ricardo.

Como ficará a sucessão de Ricardo?

Resp.:

Como Rodrigo é pré-morto, não há que se falar em direito de sucessão deste quanto ao patrimônio sucessório de Ricardo, bem como por não ter deixado descendentes, posto que não existe direito de representação aos ascendentes

Marçal, embora tenha descoberto ser filho de Fábio, amante de karine, sua mãe, continua sendo herdeiro necessário de Ricardo.

A parte disponível – 50% do patrimônio sucessório ficará com Karine como disposto em testamento.

A parte indisponível – os outros 50% do patrimônio sucessório, serão divididos entre Jessica (CONJUGE) e descendentes – MARÇAL, havendo a reserva do quinhão que caberá ao nascituro, para que se este nascer com vida ser-lhe-á atribuído a sua cota sucessória. Ressalte-se que, dependendo do regime de bens entre Jessica e o de cujus esta poderá ter a meação e/ou concorrência com os descendentes.

Tendo-se que, pelo Regime de bens dos cônjuges, Jessica não tenha direito à meação, por terem somente bens comuns, os 50% do patrimônio sucessório correspondente à parte indisponível ficarão: 1/3 para Jessica, 1/3 para Marçal e 1/3 reservado para o nascituro, sendo que caso este não venha a nascer com vida, a sua parte será acrescida ao quinhão de Jessica e Marçal igualitariamente.

Se, pelo regime de bens do casal, Jessica tenha direito à meação, não existindo bens particulares,

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