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Direito Do Trabalho

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Por:   •  13/3/2014  •  9.395 Palavras (38 Páginas)  •  230 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA LOCALIDADE (ARTIGO 651, CLT)

RECLAMANTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CTPS nº ______, série ______ , inscrito no CPF sob o n° ______________, PIS, identidade, data de nascimento, filho de (nome da mãe), residente e domiciliado na ___________________________________________ , nº ______ , Bairro, Cidade, UF, CEP:____________ , por seu (ua) advogado (a) com endereço profissional na __________________________ , nº ______ , Bairro, Cidade, UF, CEP.: ___________ , onde receberá ulteriores intimações (art. 39, I CPC), vem, perante V. Exª, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento.......

AÇÃO TRABALHISTA COM REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

NOTA: Rito ordinário - para valor da causa superior a 40 salários mínimos.

Rito Sumaríssimo – para valor da causa superior a dois salários mínimos e até 40 salários mínimos (artigos 852-A até 852-I, da CLT.

Rito Sumário – para valor da causa até dois salários mínimos – Lei 5584/70

Cuidado: Se indicar valor da causa até 40 salários mínimos (R$ X 40 =) a ação tramitará pelo rito sumaríssimo e o pedido deverá indicar o valor correspondente, ou seja, terá que inserir ao lado de cada pedido a expressão monetária. Ex. Aviso Prévio - R$...., Horas extras – R$..., Férias – R$..., etc, como será demonstrado adiante.

em face da RECLAMADA, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ___________________, com sede na _____________________________ , nº _____, Bairro, Cidade, UF, CEP.: ___________ , o que faz com base nas razões de fato e matérias de direito a seguir deduzidas.

NOTA: Se a questão informar a existência de grupo econômico ou terceirização, deverá incluir a outra empresa no pólo passivo (litisconsórcio) e os respectivos dados, inclusive o endereço.

DA PRIORIDADE DO IDOSO

Ressalte-se que o autor é beneficiário da prioridade no andamento processual, com base no art. 71 da Lei 10741/03, tendo em vista que

conta com mais de 60 anos de idade, na data do ajuizamento da presente ação.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (OPCIONAL)

Declara o Reclamante, sob as penas da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual faz jus ao deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70.

NOTA: Na Justiça do Trabalho a gratuidade tem por finalidade dispensar o Reclamante do pagamento das custas processuais, já que este não será condenado ao pagamento de honorários advocatícios à parte contrária (ônus da sucumbência)- S. 219 e 329, do C. TST. As custas devidas na Justiça do Trabalho tem previsão no art. 789 da CLT e são pagas pelo vencido, ou seja, havendo condenação o empregador paga a totalidade das custas. Se não existir condenação, como no caso de improcedência do pedido ou extinção do processo sem resolução do mérito ou com resolução do mérito (prescrição), o Reclamante será responsável pelo recolhimento das custas, hipótese em que poderá requerer a gratuidade de justiça no prazo alusivo ao recurso, conforme artigo 790, §3º da CLT e entendimento consagrado na OJ nº 269, da SDI-I do C. TST.

NOTA: A gratuidade de justiça deverá ser requerida, OBRIGATORIAMENTE, quando o advogado que representar o Reclamante for do sindicato da sua categoria profissional. A obrigatoriedade do requerimento de gratuidade é para que o advogado tenha direito aos honorários advocatícios, conforme entendimento contido nas Súmulas nº 219 e 329 do C. TST, uma vez que a condenação da esfera trabalhista a honorários advocatícios esta condicionada ao patrocínio por sindicato de classe e hipossuficiência do reclamante.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Mister ressaltar, que o reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009 em Ações Direta de Inconstitucionalidade de números (ADIs 2139 e 2160-5).

Portanto, prevalece o artigo 5º, inciso XXXV, da Carta da República que dispõe ser livre o acesso a Justiça.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Requer o deferimento dos honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação, eis que estão presentes os requisitos previstos no art. 14, da Lei nº 5.584/70, quais sejam, a gratuidade de justiça e a tutela sindical, conforme entendimento consubstanciado nas Súmulas nºs. 219 e 329, do C. TST.

NOTA: Somente haverá requerimento de pagamento de honorários advocatícios se presentes os pressupostos das Súmulas 219 e 239, do C. Tribunal Superior do Trabalho.

NOTA: Após os requerimentos iniciais, descrever os fatos e fundamentos jurídicos do pedido.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Em virtude das alterações promovidas pela EC 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para outras demandas, não

pode subsistir o entendimento contido nas Súmulas 219 e 329 do TST, razão pela qual são devidos honorários advocatícios no percentual

de 20%, conforme art. 20, parágrafo 3º, do CPC, pois o advogado é indispensável à administração da justiça.

DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (SE HOUVER)

O (A) Reclamante, mesmo tendo seu vínculo de emprego reconhecido através da assinatura de sua CTPS, foi dispensado (a) imotivadamente, sem receber nenhuma das verbas resilitórias, muito menos foi dada baixa em sua CTPS, situação em que lhe traz sérios problemas, pois não teve como sacar o FGTS, nem receber as parcelas do Seguro-Desemprego e, o mais agravante não possui condições de conseguir um novo emprego, já que perante terceiros o (a) Reclamante ainda é empregado da Reclamada.

O art. 273 do CPC tem a seguinte redação:

“Art.

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