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Direito Do Trabalhop

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Por:   •  14/10/2014  •  459 Palavras (2 Páginas)  •  307 Visualizações

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1)Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral?

R) No âmbito do Direito, princípios são proposições fundamentais que informam a compreensão do fenômeno jurídico. Os princípios, ainda, exercem papel fundamental para que certo ramo do Direito seja dotado de autonomia científica, visto que esta sempre buscando indicar seus princípios específicos. Cumpre destacar que os princípios são dotados de conteúdo normativo. Na verdade a norma é o gênero, cujo princípio e a regra são as espécies. Ambos são normas porque implicam num “dever ser” e se destinam à solução de conflitos. Os princípios, porém, são mais abstratos e generalizantes do que as regras.

2) Quais as dimensões do princípio da proteção?

R) O princípio de proteção engloba três vertentes:

- in dúbio pro operário;

- aplicação da norma mais favorável;

- condição mais benéfica.

O pólo mais fraco da relação jurídica de emprego merece um tratamento jurídico superior, por meio de medidas protetoras, para que se alcance a efetiva igualdade substancial, ou seja, promovendo-se o equilíbrio que falta na relação de trabalho, pois, na origem, os seus titulares normalmente se apresentam em posições socioeconômicas desiguais.

De acordo com o in dúbio pro operário, pode ser entendida de diversos modos, ou seja, havendo dúvida sobre o seu efetivo alcance, deve-se interpretá-la em favor do empregado.

O princípio da aplicação da norma mais favorável é no sentido de que, havendo diversas normas válidas incidentes sobre a relação de emprego, deve-se aplicar aquela mais benéfica ao trabalhador.

Por meio do princípio da condição mais benéfica, assegura-se ao empregado a manutenção, durante o contrato de trabalho, de direitos mais vantajosos, de forma que as vantagens adquiridas não podem ser retiradas nem modificadas para pior.

3) O que se entende por princípio da primazia da realidade?

R) Entende-se por princípio da primazia da realidade, que, na relação de emprego, deve prevalecer à efetiva realidade dos fatos, e não eventual forma construída em desacordo com a verdade.

Quando se discute se determinada relação de trabalho é um vínculo de emprego, nem sempre a roupagem atribuída à contratação corresponde á realidade. Aliás, pode ocorrer que mesmo no ajuste de vontades, pertinente á prestação do trabalho, as partes indiquem não se tratar de relação de emprego. No entanto, por meio da noção de “contrato-realidade”, deve prevalecer o reconhecimento do vínculo empregatício, caso presentes os seus requisitos (art. 2° e 3° da CLT).

4)Podem os princípios atuar como fonte material de direito do trabalho? Em caso afirmativo, em que situação?

R) Sim, quando não há por parte do empregador interesse de reconhecer os direitos trabalhistas de seu colaborador, alegando não haver provas de vinculo de trabalho entre os mesmos, então nesse caso os art. 2° e 3° garantem os direitos do empregado, fazendo valer a primazia

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