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Direito Dos Doentes

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Por:   •  20/1/2015  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  205 Visualizações

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DIREITOS DOS DOENTES

O utente não deve ser exposto aos olhares de terceiros em momentos de mais intimidade ou fragilidade, como por exemplo no momento de mudar de roupas, ou no momento de fazer a sua higiene pessoal.

O doente tem também o direito de ser tratado como um der humano e ser chamado pelo seu nome e não apenas como mais um número

1. O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana

Sendo este um dos direitos mais fundamentais do doente, visa atribuir-lhe um tratamento/atendimento dentro dos princípios do respeito pela sua condição de doente, respeitando-se a sua privacidade e a sua condição física.

2. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas

Ao doente, é-lhe atribuído o direito ao respeito e equidade de tratamento/atendimento, independentemente da sua religião, filosofia de vida, convicção politica, cultura ou condição social.

3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais

De acordo com o seu estado de saúde, o doente tem o direito a receber um tratamento ou encaminhamento adequado à sua patologia, sejam eles de carácter preventiva, curativa, reabilitativa, paliativa, ou simplesmente psicossocial.

4. O doente tem direito à prestação de cuidados continuados

O doente tem direito à prestação de cuidados continuados, especialmente em períodos de convalescença ou de recuperação, dando-lhe assim mais alguma qualidade de vida e também alguma preparação não só ao doente como também aos familiares, para o período de adaptação à retoma da sua rotina diária.

5. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados

. O doente tem o direito a ser informado sobre quais os serviços, ou tratamentos dos quais pode beneficiar de forma a minimizar os transtornos que possam ser causados por uma má informação ou uma por má interpretação do diagnóstico.

6. O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde

Não ocultando o seu verdadeiro estado de saúde. O doente tem o direito de manifestar previamente a sua vontade de não ser informado sobre o seu verdadeiro estado de saúde, podendo essa informação ser dada a quem por ele for eleito.

O doente pode desejar não ser informado do seu estado de saúde, devendo indicar, caso o entenda, quem deve receber a informação em seu lugar.

7. O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde

Em caso de dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamentos, o doente tem sempre o direito de pedir uma segunda opinião médica sobre o seu estado de saúde ou tratamentos que deve seguir.

8. O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico

O doente tem o direito de ter conhecimento e de autorizar ou recusar qualquer tipo de tratamento, intervenção ou investigação inerente ao seu estado clínico.

9. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam

O doente tem o direito à confidencialidade ou não divulgação de informações que digam respeito ao seu estado de saúde por parte do pessoal

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