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Direito E Justiça

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Por:   •  11/6/2013  •  1.615 Palavras (7 Páginas)  •  372 Visualizações

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DIREITO E JUSTIÇA

Embora sejam conceitos distintos; Ética, Moral, Direito e Justiça; oferecem concepções estreitamente relacionadas, influenciando-se mutuamente.

No entanto, o entendimento destas relações carece de clareza para com suas diferenças básicas.

A Ética e o Direito pretendem garantir a Justiça; apesar da Moral, em alguns contextos também alardear este principio, a despeito de sua relação com o que é considerado justo ser muito relativa, quase nunca atendendo o referenciado pelo conceito.

O que configura um grande problema, porque o Direito deveria garantir a Justiça, mas é fortemente influenciado pela Moral estabelecida.

Igualmente, racionalizando e tentando padronizar o comportamento humano, a ética pretende efetuar uma critica da Moral e, em certos casos, avança no campo do Direito.

Porém, quase nunca garante que a Justiça se concretize, já que não tem poder de coerção, somente de coerção relativa.

Portanto, qualquer que seja o referencial, a questão inicial e central remete ao que entendemos por Justiça.

O conceito de Justiça.

Definir o que é justo não é uma tarefa fácil, vários filósofos e juristas já discutiram o tema ao longo da história, sem chegar a um consenso.

Até hoje, cotidianamente, magistrados se deparam com a problemática, em muitos casos, tomando decisões que não correspondem necessariamente ao correto em termos éticos ou morais.

O que acontece porque o conceito de Justiça pretende ser pautado pelo Direito, nem sempre vinculado com a Moral e, menos ainda, com a Ética.

Em qualquer caso, para que a Justiça seja efetivada, para que o justo possa ser garantido, é necessário entender a concepção em sentido amplo e suas ramificações, respondendo a pergunta: afinal o que é a Justiça?

A Justiça pode ser definida como a equidade, o equilíbrio de condições entre as pessoas; mas é também a garantia de participação na distribuição do poder entre os indivíduos.

O que remete a origem de sua concepção nos primórdios da humanidade e às primeiras civilizações.

A palavra Justiça deriva do sânscrito yòh, correspondendo à ideia religiosa de salvação; a partir de onde vem o radical, no mesmo idioma, ju (yu), significando ligar, evocar a proteção divina.

Uma concepção em concordância com a subjetividade inicial da Justiça, pois os primeiros agrupamentos humanos tiveram um viés igualitário entre seus membros, sem, no entanto, deixar de possuir uma hierarquia interna, comportando um paradoxo existencial.

A máxima do senso comum - “alguns são mais iguais que outros” - sempre existiu desde os primórdios da humanidade, já que a Justiça sempre foi relativizada, circunscrita à vontade dos deuses e seu teor metafísico, não concreto ou palpável.

Razão que explica o fato da Justiça não ser pautada por normas escritas, mesmo quando existente, entre vários povos da antiguidade; sendo relativizada, aderente a Moral vigente e aos interesses das elites dirigentes.

Problema que, em dados momentos, causou a revolta da população atingida desfavoravelmente pela flexibilização da Justiça, cunhando o que, depois, seria chamado de Direito.

É neste sentido que, entre os romanos, surgiu a Lex, a norma, a regra claramente definida, que deveria servir de padrão para as decisões que visam a Justiça.

A própria origem da palavra regra simboliza o que a lei passa a representar; o termo vem do latim reg, determinando a ideia de comando; de onde nasceu à expressãoregula; o fez derivar as palavras regra e régua, transmitindo a acepção de direção, referencial para o comportamento.

Portanto, a Justiça é, antes de tudo, garantia da possibilidade de convivência entre desiguais, tentando equiparar e padronizar respostas a problemas que se apresentam, forçosamente, na vida em sociedade.

Entretanto, repleto de contradições, tornou-se necessário pautar parâmetros para balizar o julgamento do justo e injusto, raiz da Ética, da Moral e do Direito.

O que suscita perguntar pela questão da felicidade.

É fato que a Justiça deveria estar atrelada a felicidade, o problema é que o Direito não está preocupado em este elemento em âmbito geral ou individual.

Muito menos a Moral está preocupada com a felicidade, embora tenha uma falsa aparência de preocupação com a harmonia coletiva.

Portanto, cabe investigar o conceito de Direito e sua relação, não só com a Justiça, como também com a Moral e a Ética.

O conceito de Direito.

Ao pensar no Direito, um jurista definiria o termo como expressão do conjunto sistematizado de regras obrigatórias, de normas, de leis, de comandos, que determinam e padronizam comportamentos.

O Direito é uma Ciência interpretativa da lei, mas também normativa, impondo práticas e atos, inserindo-se no contexto perpetuo da heteronomia, sem espaço algum para a autonomia do sujeito.

Uma vez que o decidir fica circunscrito apenas ao magistrado, ou quando muito a um pequeno grupo de pessoas que, teoricamente, representariam o conjunto da sociedade, o chamado júri popular.

É por isto que, do ponto de vista sociológico, o Direito, como apreciação do fato ou fenômeno social, está subordinado a Moral, a imposição de parâmetros nem sempre racionalizados; vinculados com pressupostos de senso comum, míticos, religiosos, políticos, etc.

Em suma, o Direito pretende ser Ciência, mas termina subordinado a critérios subjetivos, distantes da razão.

Tendo como objeto a Justiça, pretende sistematizar o comportamento humano, fornecendo equidade entre os indivíduos, equilibrando a participação da distribuição do poder, em vista da desigualdade entre as pessoas, principalmente sob a ótica do sistema capitalista.

Ocorre que, pertencendo ao Estado, não se isenta da influencia ideológica dos grupos hegemônicos; não atendendo sequer a meta de trazer felicidade coletiva, sob a desculpa de harmonizar os conflitos de interesses entre os indivíduos.

No Brasil, o Direito segue a tradição romana, implicando no fato de imputar ao individuo a responsabilidade pela busca da felicidade.

Na Roma antiga, quando alguém considerava que seu direito não estava sendo respeitado, tinha a

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