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Direito E Legislação

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Por:   •  18/3/2013  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  453 Visualizações

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O Direito é um conjunto de regras que servem para disciplinar a vida em sociedade, pois desde os tempos mais remotos, o Homem sempre necessitou viver em comunhão com seus semelhantes.

O isolamento, não é uma característica social e humana.

A sociabilidade gera união entre os grupos humanos e essa união faz com que um homem, em determinado momento, interfira na vida do outro direta ou indiretamente. Essa interferência pode causar desconforto e trazer a reação dos seus semelhantes.

Para preservar a paz e o bom convívio social, fez-se necessária a criação de regras capazes de dar certa ordem à vida em sociedade e dessa necessidade, nasceu o Direito, pois onde há sociedade, existe o Direito.

Os comportamentos e atitudes do Homem são regidos, além das regras de direito, por sua própria consciência, ou seja, pela capacidade que possui de julgar moralmente os atos praticados por ele mesmo e pelos outros.

Mas, qual a diferença entre moral e Direito, uma vez que esses termos nos remetem à escolha do que é certo ou errado?

A Moral é o conjunto de valores que cada um tem, sobre o bem e o mal, o certo e o errado. Apesar de ser individual, devemos nos lembrar de que, às vezes, existe um pensamento coletivo sobre o mesmo assunto como, por exemplo: a maioria entende que “tirar a vida de alguém” é ilegal e, portanto, é por isso que, com o passar do tempo, surgiu a regra do direito proibindo “matar alguém”.

A moral é unilateral e o Direito é bilateral. A moral indica um dever, mas não impõe uma regra obrigatória. A pena pelo descumprimento de regra moral é apenas de consciência, ou seja, só diz respeito ao sujeito. Já o descumprimento da regra de direito implica em sanção. O Direito é bilateral, pois impõe deveres e, ao mesmo tempo, atribui direitos.

A palavra Direito possui algumas acepções, mas apenas duas serão destacadas como mais importantes, quer sejam, o Direito como Lei, regra ou Direito Positivo, significando um sistema de normas jurídicas e o Direito como faculdade oferecida para fazermos ou deixarmos de fazer algo.

Desde a antiga Roma o direito era dividido em dois ramos básicos: o Direito Público, que regula os interesses da sociedade, ou seja, os interesses de uma coletividade e o Direito Privado, que disciplina as relações de conflito de interesses entre particulares

O Direito Constitucional, Administrativo e Penal são alguns dos ramos do Direito Público. Citamos como exemplos: quando o Estado tem que comprar ambulâncias, este processo se faz por meio de uma licitação, regida pelo Direito Administrativo; quando uma lei é elaborada, o processo legislativo a ser seguido está na Constituição Federal e por fim, quando alguém prática um crime é regulado pelo Direito Penal.

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