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Direito E Legislação

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Por:   •  21/4/2013  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  260 Visualizações

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Concordamos sim com a redução da maioridade penal. A impunidade dos menores, é freqüente já que eles são empregados por quadrilhas para diversos tipos de serviços escusos e também para serem responsabilizados por crimes graves perpetrados por maiores. Seria muito interessante que as quadrilhas que utilizam menores realmente tivessem suas penas aumentadas, prática que serviria para coibir o uso destes em atos criminosos, conforme já disposto no Código Penal. Consideramos que o menor dispõe de consciência, entendimento, discernimento, intenção, compreensão, ao praticar crime qualificado com requintes de crueldade, deva ser julgado imputável e responder criminalmente. E ainda considero que o menor já sabendo o que está fazendo, sabe-se também o que quer, a “medida sócio-educativa” não fará diferença.

Se trata de colocar o adolescente numa penitenciária juntamente com criminosos adultos, já que ambos estão cientes de seus atos e cometeram crimes. As penas devem ocorrer sim, para a ressocialização do criminoso. Mas essa é uma de suas dimensões. Pena é, e deve ser, principalmente punição, aplicada segundo os fundamentos que regem os direitos humanos.

O caso dos menores de 18 e maiores de 16 anos, que, como defendido, já são pessoas plenamente conscientes do certo e do errado, com efeito, o simples e brando tratamento a eles dispensado segundo as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, com sanções como advertência, obrigação de reparar o dano, liberdade assistida, internação etc, não é suficiente a intimidar a prática de condutas criminosas como as que estão sendo praticadas por maiores de 16 anos a todo minuto no Brasil. Em outras palavras, é pouquíssimo provável que um adolescente sinta-se intimidado em praticar determinado crime por temer que lhe seja aplicada uma "medida sócio-educativa", sobretudo, se o crime puder lhe trazer ganho financeiro, tais como furto, roubo, extorsão mediante sequestro etc. A insignificância da punição, certamente, pode trazer consigo o sentimento de que o "o crime compensa", pois leva o indivíduo a raciocinar da seguinte forma: "É mais vantajoso para mim praticar esta conduta criminosa lucrativa, pois, se eu for descoberto, se eu for preso, se eu for processado, se eu for condenado, ainda assim, o máximo que poderei sofrer é uma medida sócio-educativa. Logo, vale a pena correr o risco". Trata-se, claro, de criação hipotética, mas não se pode negar que é perfeitamente plausível. Então podendo assim dizer que os menores veem a atual punição como viável, pois sabendo que nada o acontecerá ele irá cometer de novo após a sua saída da internação. O fato é que, na atualidade, pode-se afirmar, com segurança, que mais de 95% (noventa e cinco por cento) dos casos de adolescentes entre 16 e 18 anos infratores é de criminosos habituais e perigosos, que roubam, traficam, estupram e matam, sem titubear, já que não há o que temer em resposta a seus atos. Para estes casos, urge que a maioridade penal seja reduzida para os 16 anos. Optando pela redução, que é a posição defendida neste argumento, a mudança deve ser

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