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Direito E Legislação

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Por:   •  13/7/2014  •  Seminário  •  623 Palavras (3 Páginas)  •  110 Visualizações

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1-Sob o ponto de vista dos direitos individuais de liberdade de pensamento (na qual está contida a liberdade de crença e de religião), a advertência está incorreta pois não está prevista na constituição a obrigatoriedade e a cogência desta prática, sendo assim não é passível de sanção. Considerando que o funcionário está ciente do regimento interno no que se refere ao aspecto administrativo a advertência está correta.

2- “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42). Partindo dessa definição, não se fere o princípio da isonomia, mas sim esta prática garante este princípio, pois esta análise relacionada à renda faz com que ambos os interesses estejam em isonomia.

3- Esse caso feri o princípio da legalidade que estabelece que não há crime, tampouco pena, sem prévia definição uma vez que a empresa poderá puni-lo podendo até demiti-lo por justa causa por mau procedimento segundo a alínea b do Art 482 da Consolidação das leis do trabalho ( CLT) podendo também ser considerado dano moral por denigrir a imagem da empresa.

4- O uso da imagem do colaborador ou qualquer outra pessoa só pode ser utilizada mediante autorização do mesmo ou a empresa estará infringindo a lei que regula o direito da imagem.

5- A empresa que deixa de proceder a manutenção exigida por lei municipal, deixando seu imóvel abandonado não é preterida do seu direito de propriedade, pois a constituição assegura seu direito sobre o imóvel.

6- Feriu o princípio da legalidade pois o direito do consumidor foi ofendido, sendo que ao diminuir a quantidade de forma insignificante a empresa está enganando seu consumidor, pois este pensará que adquiriu a mesma quantidade de bebida que estava acostumado, uma forma de solucionar o caso é a empresa de bebidas informar ao consumidor a quantidade que este está adquirindo, retirando as antigas embalagens de mercado para que não haja erros perante o consumidor.

7- O Administrador Público é o profissional responsável por administrar o bem público, com isso acredita-se que não seja o mais correto ele atrelar sua imagem com as obras realizadas enquanto a sua gestão de zelar pelo patrimônio público. Através do “Princípio da Moralidade” o administrador público entende a divulgação como um ato para o conhecimento de todos. Sabe-se que Lei e ato costuma gerar consequências e exige publicidade, porém essa publicidade não está relacionada ao agente público, pois sua função era de apenas organizar e orientar o uso dos recursos de uma empresa seja eles financeiros, materiais, operacionais, pessoais, etc.

8- Ele não poderá anular o ato, pois o administrador público durante toda a sua vida funcional, está sujeitos aos ditames da Lei, e exigências do bem comum. Caso venha a não cumprir os ditames legais, será enquadrado nas seguintes responsabilidades que são: Disciplinares, civis e criminais, conforme o caso. O administrador público não pode agir conforme a sua vontade pessoal, ele tem a obrigação de desempenhar a sua Função de acordo com o que determina a Lei. Em síntese se o resultado de seu ato violar a lei, regulamentos ou qualquer ato normativo, é caracterizado por ilegalidade de ação.

9(?)- Está ferindo um dos princípios básicos

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