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Direito E Legislação

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Por:   •  13/10/2014  •  2.235 Palavras (9 Páginas)  •  193 Visualizações

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1.1 Lei de Introdução ao Código Civil

No Brasil, o Decreto-lei nr. 4.657/42 é conhecido como Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. As leis são elaboradas para minimizar os conflitos que surgem no exercício da cidadania.

Direitos Civis são todos os direitos individuais e fundamentais que regulam as relações entre as pessoas. Referem-se à pessoa, à família e aos bens. Garantem direitos como: liberdade, segurança, igualdade e justiça.

Todos nós, cidadãos, temos, por exemplo, o direito de decidir livremente sobre qual religião seguir ou qual profissão exercer. Temos também o direito de expressar as nossas opiniões, de manifestar nossa cultura, etc.

A segurança também é um direito civil. O Poder Público tem o dever de zelar pela integridade física e moral dos cidadãos, além de proteger seu patrimônio. O acesso à Justiça, no caso de violação dos seus direitos, também é garantido pelo Estado.

Portanto, são os direitos civis que tornam a vida em sociedade mais harmoniosa, delimitando os direitos e deveres a serem exercidos pelos cidadãos. O direito de um indivíduo termina quando começa o direito de outro.

1.2 Início e vigência das leis

Em regra, o Poder Legislativo é o órgão apto para determinar o início e o término da vigência de uma norma jurídica. As leis, como todo fenômeno cultural, nascem, se modificam e morrem.

No Brasil, as leis nascem com a promulgação, mas só entram em vigor depois de sua publicação oficial.

No caso de lei temporária o fim da vigência já está explícito na própria lei. Quando a lei possui período de vigência indeterminada ela pode ser revogada ou alterada posteriormente através de outra. A lei de introdução ao Código Civil Brasileiro estabelece critérios que determinam o início da vigência das leis. Ela afirma que, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o território nacional quarenta e cinco dias após a sua publicação. A maioria das leis, porém, traz em seu texto a data em que entrará em vigor. Em geral, o início da sua vigência coincide com a data da sua publicação.

1.3 Vacatio Legis

O período compreendido entre a data de publicação e a entrada em vigor de uma lei é conhecido como Vacatio Legis (vacância da lei).

O prazo da vacatio legis pode ser maior ou menor, de acordo com a complexidade da lei. O Código Civil de 2002, por exemplo, teve uma vacatio legis de 365 dias.··.

A validade não se confunde com a vigência, haja vista que pode haver uma norma jurídica válida, sem que esteja vigente. Isso ocorre claramente quando a lei é revogada, embora continue vinculante para os casos ocorridos durante sua vigência.

1.4 Princípio da Indeclinabilidade

Todo aquele que se sentir prejudicado, tem o direito, garantido pela constituição, de levar suas queixas ao Poder Judiciário. O princípio da indeclinabilidade dispõe que o juiz não pode se abster da sua função, sendo que, mesmo havendo lacuna ou obscuridade na lei, deverá proferir sentença.

1.5 Publicidade da Lei

O artigo 3º do Decreto-lei 4.657/1942 prevê que: “ninguém pode alegar desconhecimento da lei, para justificar seu descumprimento”.

Esse princípio parte do pressuposto que todos os cidadãos tem conhecimento de seus direitos e deveres. No Brasil, todos as leis são publicadas no Diário Oficial, e, portanto todos podem ter acesso à legislação vigente. Após a publicação, em tese, esta lei pertence ao domínio público, ou seja, todos têm condições de tomarem ciência desta lei e de seu conteúdo. Entretanto, devido à quantidade e complexidade da legislação existente, muitos cidadãos ignoram o conteúdo da legislação.

1.6 Aplicação da lei no espaço

O princípio da Territorialidade prevê que as leis devem ser aplicadas em determinado território nacional, que corresponde ao seu espaço geográfico, preservando assim a chamada Soberania Nacional.

Já o princípio da Extraterritorialidade prevê que uma lei estrangeira possa ser aplicada em território nacional, ou uma lei nacional possa ser aplicada em território estrangeiro, sem prejuízo à soberania de ambos. Essas questões são disciplinadas pelo Direito Internacional.

No Brasil o sistema predominante é a Territorialidade Moderada, haja vista que a territorialidade poderia levar o país ao isolamento e a extraterritorialidade poderia comprometer a soberania do país.

A autoridade competente para resolver conflitos de interesse no Brasil é a autoridade brasileira.

1.7 Aplicação da Lei e fins sociais

Como você já percebeu, cada um de nós tem deveres para com o outro. O Estado também tem deveres para conosco. Ele tem a obrigação de garantir os nossos direitos sociais.

Com o avanço do sistema capitalista, que gerou grande desigualdade social, foi necessário que o Estado garantisse aos cidadãos as mínimas condições materiais para uma vida digna e justa.

Portanto, todos nós temos o direito ao ensino público de qualidade, ao acesso gratuito ao sistema de saúde, ao trabalho, ao lazer, à moradia e à assistência social. É importante sempre lembrarmos que precisamos continuar lutando para que estes direitos sejam de fato garantidos.

Toda lei contém uma finalidade social imediata. Sendo assim, o conhecimento do fim é uma das principais preocupações da ciência jurídica, como deve ser do aplicador do direito.

O princípio da finalidade da lei deve nortear toda a tarefa interpretativa, senão, a aplicação da norma estará em desconformidade com seu fim. Constitui ato de burlar a lei, utilizar das normas para fins diferentes dos motivos para as quais ela foi criada. Quem procede dessa maneira desvirtua a lei.

Destaca-se que o fim para o qual foi criado uma lei, deverá ir de encontro ao bem comum e não poderá ser anti-social. O fim para o qual foi criada uma lei deverá beneficiar em geral toda a sociedade.

Considerar-se-á assim como fim social o objetivo de uma sociedade, abrangendo assim o útil, a necessidade social, seus anseios, o equilíbrio de interesses, etc.

É importante ressaltar que os anseios e as necessidades sociais variam no tempo e no espaço. A aplicação da lei deve seguir a marcha da transformação da sociedade, recebendo, de forma ininterrupta, vida e inspiração da sociedade.

O Direito é uma

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