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Direito E Legislação

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Por:   •  10/3/2015  •  1.645 Palavras (7 Páginas)  •  232 Visualizações

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A situação de sofrimento e abandono de milhares de crianças e adolescentes em todo mundo tem colocado em pauta o discurso sobre a importância da família no contexto da vida social.Assim, ela tem sido valorizada cada vez mais no âmbito das propostas de enfrentamento às diferentes manifestações de “mal-estar infanto –juvenil”, através de programas geralmente denominados de orientação e apoio sócio familiar.

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No Brasil esses programas estão previstos no Estatuto da Criança e do adolescente e têm como objetivo fundamental garantir o direito da convivência familiar e comunitária. Tais programas, timidamente considerados no início dos anos 1990,se proliferarem no final da década, com a pressão da agenda de organismos internacionais.Estes vêm destacando a necessidade da “recuperação da importância da família como lugar de busca de condições materiais de vida, de pertencimento na sociedade e de construção de identidade, principalmente nas experiências de insegurança, de perda de lugar na sociedade e de ameaça de pauperização (extrema pobreza)trazidas pelo desemprego” (Wanderley,1997:148

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Sob o rótulo de programas de apoio sócio familiar estão sendo veiculadas as mais diversas propostas, relacionados aos mais diversos setores da sociedade civil, do Estado e de organismos internacionais. Essas propostas têm sido implementadas, à medida que recursos lhes são destinados, sem que haja um debate aprofundado acerca de suas ambigüidades, senão de suas contradições, no campo do ideário de defesa dos direitos sociais.

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Muitas vezes, no bojo dessa diversidade de proposições e sob a égide (proteção) de um discurso “homogêneo” de justiça e cidadania, os programas de apoio sociofamiliar trazem embutidos princípios assistencialistas e normatizadores da vida familiar que imaginávamos ultrapassados. A observação dessa realidade foi o motivo da elaboração deste artigo. Seu objetivo é apresentar uma discussão, ainda que incipiente, sobre algumas questões que têm permeado a concepção da assistência às famílias ao longo da história, considerando diferentes contribuições sobre o tema.

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Nessa direção, o trabalho privilegiará as relações entre família e Estado, e as diferentes abordagens de estudiosos sobre tais relações. Em seguida serão analisados como alguns princípios, que foram cunhados ao longo da história das relações entre família e Estado, se presentificam na organização e nas relações atuais dos serviços com as famílias. Os serviços que em ultima instância, são os responsáveis pela implementação de programas de apoio sóciofamiliar. Com isso, pretende-se dar o pontapé inicial para o debate dos processos assistenciais direcionados às famílias.

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As relações família e Estado têm sido um objeto de estudo constante de especialistas em família nas diferentes áreas do conhecimento. Esse interesse decorre da centralidade que o tema tem no contexto das sociedades complexas, onde os deslocamentos dos limites entre o público e o privado têm se posto permanentemente.

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O surgimento do Estado, contemporâneo ao nascimento da família moderna como espaço privado e lugar de afetos, não significou apenas uma separação de esferas.Significou também o estabelecimento de uma relação entre eles, até hoje conflituosa e contraditória.

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De acordo com Saraceno (1996), a relação família e Estado é conflituosa desde o princípio, por estar menos relacionada aos indivíduos e mais à disputa do controle sobre o comportamento dos indivíduos. Por essa razão, ela tem sido lida de duas formas opostas.Como uma questão de invasão progressiva e de controle do Estado sobre a vida familiar e individual, que tolhe (cria obstáculos)a legitimidade e desorganiza os sistemas de valores radicados no interior da família.Ou como uma questão que tem permitido uma progressiva emancipação dos indivíduos.Pois, à medida que o Estado intervém enquanto protetor, ele garante os direitos e faz oposição aos centros de poderes tradicionais (familiares, religiosos e comunitários),movidos por hierarquias consolidadas e uma solidariedade coativa.

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A partir de então assistimos, ao longo do tempo, à interferência do Estado nas famílias através de três grandes linhas. Da legislação através da qual se definem e regulam as relações familiares, tais como idade mínima do casamento, obrigatoriedade escolar, deveres e responsabilidades dos pais, posição e direitos dos cônjuges. (...)

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O caráter paradoxal que marca a inter-relação Estado e família tem chamado cada dia mais atenção dos interessados na temática da família.Muitos autores vêm afirmando que, apesar do reconhecimento da centralidade da família no âmbito da vida social,tem existido uma prática e uma negação sistemática de tal reconhecimento,havendo mesmo uma penalização da família por parte daquelas instituições que deveriam promove-la (Donati,1996;Barros,1995).

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Essa contradição pode ser observada através das legislações de muitos países, inclusive do Brasil, que tem na sua constituição a família como base da sociedade e com especial proteção do Estado (...)

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A contraditória parceria entre Estado e família desenvolveu-se de diferentes formas nas diferentes nações e,em muitas delas, a família,através da divisão das tarefas e responsabilidades entre gênero e gerações,constituiu-se num dos grandes pilares do Estado de Bem-Estar(...)

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Dessa relação estabelecida, porém pouco tematizada instaurou-se uma cultura prevalentemente assistencialista no âmbito das políticas e dos serviços destinados a dar sustentabilidade à família como unidade. De acordo com Sgritta (1995), tais políticas estão fundadas prioritariamente na premissa de que existem dois canais”naturais”para satisfação das necessidades dos cidadãos:o mercado (via trabalho) e família. Somente quando falham esses canais é que o Estado intervém, e de forma temporária.assim, no pensamento do autor,instauram-se as repúblicas fundadas na família,tendo questões como maternidade

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