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Direito E Moral

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Por:   •  21/8/2014  •  1.190 Palavras (5 Páginas)  •  245 Visualizações

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DIREITO E MORAL

MIGUEL REALE, em Lições Preliminares de Direito, afirma "aos olhos do homem comum o Direito é a lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros"

Direito e a Moral são dois parâmetros, de condutas socialmente corretas, cada um com suas características e posturas de imposição diferentes, mas que estão sempre relacionadas, de alguma forma.

• Existem regras que são seguidas naturalmente (moralmente), outras só são cumpridas porque existe uma coação.

A moral é uma conduta espontânea, é uma vontade do indivíduo ao que é determinado pela regra. Não existe moral obrigada. Ex: o individuo ser obrigado a entregar a seu dono um objeto que perdido que encontrou, pois não houve uma vontade espontânea da parte de quem o encontrou.

• Na relação do direito se as regras não forem cumpridas existe uma pena pelo não cumprimento.

• Esta é a principal diferença entre o Direito e a Moral

Direito Objetivo

• É o conjunto de normas jurídicas direcionadas e impostas a todos pelo Estado. Vinculam - se a conduta humana, são regras cogentes de comportamento.

Direito subjetivo

• É a faculdade da pessoa de invocar o direito objetivo, ou seja, invocar a norma jurídica a seu favor

Direito Objetivo x Subjetivo

A Constituição Federal, em seu artigo 5º inciso X, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando indenização por dano material ou moral. Direito objetivo, é uma regra imposta a todos, Direito Subjetivo, a pessoa que teve seu direito violado pode ou não invocar esta lei em seu favor.

Direito Público e Direito Privado

• Poderíamos citar como diferença que o direito público se refere aos interesses do Estado enquanto que o direito privado se refere aos interesses particulares. Concluindo-se, as relações de direito público seriam aquelas em que o Estado é parte integrante e as relações de direito privado ocorrem somente entre particulares.

O direito público, na verdade, regula as relações do Estado com outro, a sua organização, seu funcionamento e suas relações com particulares. Sendo regulado pelo direito público o Direito Internacional Público, o Direito Administrativo, o Direito Constitucional, O Direito Processual (civil ou penal), o Direito Tributário e o Direito Penal. São matérias tanto de interesse público quanto privado, mas cabe ao Estado a competência para tratar de tais assuntos.

Direito do Trabalho e o Direito Internacional Privado.

• Direito privado é um conjunto de normas que regula as relações entre pessoas frente aos seus interesses particulares. Sendo regulados pelo direito privado o Direito Civil, como direito privado comum, e o Direito Comercial, como direito privado especial (ramo originado do Direito Civil, em função de suas características próprias, considerando o Direito Civil). Direito do Trabalho e o Direito Internacional Privado, também é considerado como direito privado especial, por alguns autores.

Fontes do Direito

Fonte primária ou imediata – lei

○Fonte secundária ou mediata – costumes, analogia e princípios gerais do direito

Fonte primária – preponderâncias da lei são de aplicação imperativa.

○Fontes secundárias – decorrem da prática espontânea dos comerciantes em suas relações comerciais.

Noções históricas do Direito Empresarial

○ Surge na Idade Média com a ascensão da classe burguesa, devido os comerciantes sentirem necessidade da criação de normas para disciplinar suas atividades de comércio;

Surgem neste cenário as corporações de ofício, os comerciantes iniciam o Direito Comercial baseando-se nos usos e costumes praticados pelos povos que trabalhavam a atividade comercial.

As aplicações das normas comerciais para decidir conflitos de natureza comercial eram feitas através dos cônsules, que eram os juízes eleitos pelos comerciantes nas corporações

O comerciante não podia exercer seu ofício livremente, deveria ser inscrito em uma corporação de ofício

○ A corporação tinha um estatuto disciplinando algumas normas, fundamentadas nos usos e costumes praticados por seus membros.

• As corporações de ofício se dividiam em três classes: os mestres, os companheiros e os aprendizes.

• Os mestres: são os chamados hoje de empregadores, que tinham sob o seu comando os trabalhadores.Eram os donos das oficinas.

• Os companheiros: eram os trabalhadores ( equivalentes hoje aos empregados), livres, qualificados e percebiam salários dos mestres.

• ○Os aprendizes:

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