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Direito Econômico

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Por:   •  10/4/2014  •  2.672 Palavras (11 Páginas)  •  176 Visualizações

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Vocês fizeram exame da OAB no inicio do ano? Prova da OAB aberta tem questões bem subjetivas. Por exemplo, uma pergunta dentro da matéria:

1. Pode uma Autarquia explorar atividade econômica em sentido estrito?

Tá escrito lá no art. 173 da CF/88, somente empresa pública ou sociedade de economia mista pode explorar atividade econômica em sentido estrito.

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

(...).

§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

§ 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

§ 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

Esse é um exemplo de questão (1) um, que pode cair nas três provas? Pode!

Vou dar outro exemplo. Questão 2 (dois).

2. Pode uma Paraguai ter uma fazenda no Brasil e fazer a pesquisa e a lavra de minerais?

Não. Art. 176, CF/88, só pode pesquisar e lavra o brasileiro ou naturalizado ou empresa constituída sob as leis brasileiras.

Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

3. Pode empresa estrangeira com sede nos EUA fazer a lavra de hidrocarbonetos fluidos.

Pode, pode ser empresas publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Art. 177, CF/88.

Art. 177. Constituem monopólio da União:

I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

(...).

§ 1º. A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

4. Entrega de carta é atividade econômica em sentido estrito ?

Não, é serviço público, por causa da ADPF 46.

5. A administração aeroportuária é atividade econômica em sentido estrito? Justifique.

Não. Porque a Constituição delega essa atividade com prerrogativa da União, na qual eu posso exercer diretamente mediante concessão.

Art. 21. Compete à União:

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

(...);

c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária.

6. O município de Belo Horizonte onde se localiza uma mina de minério de ferro tem direito a compensação financeira pela exploração desse minério? (adaptada)

Art. 20. São bens da União:

§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

7. Pode o Município legislar sobre Direito Econômico?

Segundo o art. 24, I, da CF/88, não pode, pois cabe a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre Direito Econômico. Todavia é livre ao município legislar sobre questões de interesse local, e suplementar a legislação Estadual e Federal no que couber. Além do mais o município estabelecer serviços públicos de interesse local e ter competência pra fazer o plano diretor. Logo o Município pode excepcionalmente legislar sobre Direito Econômico.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

(...).

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

(...).

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

(...);

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais

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