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Direito Eleitoral

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Por:   •  10/3/2014  •  431 Palavras (2 Páginas)  •  362 Visualizações

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Princípios Constitucionais de Todo e qualquer Processo Judicial

Proteção Judicial Efetiva

Art. 5º da CF, este princípio diz respeito, de que poderemos discutir judicialmente qualquer interesse.

 Inafastabilidade de Jurisdição.

 Amplo acesso ao poder judiciário.

Âmbito: compreende tanto uma lesão propriamente dita, quanto uma ameaça de lesão.

“Art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”

Exceções:

1- Habeas data -> o ajuizamento do habeas data é a negativa. Art. 5º, inciso CXXII.

2- Justiça desportiva -> art. 217, parágrafo 1º e 2º

“Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

§ 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

3- Punições disciplinares militares

Art. 142, § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

Por que deve-se esgotar a via administrativa, estes possuem tribunais específicos.

Duplo Grau de Jurisdição

(exceção: quando o processo já se inicia em um tribunal superior).

Arbitragem e Juízo Arbitral

Para algum assunto e para qualquer problema, é definido um juízo arbitral para aquele determinado assunto.

Uma vez que as partes definiram um juízo arbitral, a decisão final é deste. Não podendo ser recorrida, pois houve um aceite. As partes assinaram um contrato.

Porém, há uma exceção, caso em que os atos não tenham sido praticados de acordo com a lei. Forma proibida por lei.

Lei 9307-96.

Exceção a proteção judicial efetiva.

Apesar de produzir coisa julgada, ainda assim aspectos formais podem ser discutidos judicialmente.

Duração Razoável do Processo

O que seria em torno de 1 ano, para todos os atos até a sentença.

Mandado de Segurança

Art. 5º, inciso LXXVIII (78)

Mas na verdade a duração do processo não importa muito, e sim que ele esteja em andamento, é o que importa.

Art. 93, XIV -> Atos ordinatórios, atos de secretaria

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