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Direito Empresairial

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Por:   •  14/4/2013  •  499 Palavras (2 Páginas)  •  291 Visualizações

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Explique dissertativamente os documentos necessários para o exercício do direito Literal e Autônomo Brasileiro, quais sejam os títulos de créditos. (29/10/12)

No Brasil existe uma grande pluralidade de títulos de créditos, são eles: a letra de câmbio, a nota, a promissória, a duplicata e o cheque. Todos esses títulos possuem a força de uma sentença, são totalmente executáveis.

A letra de câmbio tem como características ser um título nominativo, sendo uma ordem de pagamento a vista ou a prazo, possuindo sempre três personagens cambiários: o eminente, que emite o título, o sacador, pessoa que recebe a ordem e deve cumpri-la e por fim o beneficiário ou tomador que é aquele que se beneficia da ordem de pagamento.

É sempre documento formal e obedecendo a vários requisitos legais, dentre eles: ter destacado o nome letra de câmbio no documento, a quantia que deve ser paga, o nome do sacador, o nome do tomador, o lugar onde a letra é sacada e a assinatura do sacador.

A nota promissória é uma promessa de pagamento onde o devedor emite ao credor ou a pessoa devedora, devendo obedecer aos requisitos legais dentre eles: data de vencimento (ou pagamento), nome do beneficiário ou a quem se deve pagar, o local do pagamento, a data em que a nota promissória foi emitida, a assinatura do emitente. Em algumas lojas são comuns emitirem carnês e são assinados juntamente a nota promissória para que seja validada a venda.

A duplicata é um título de crédito emitido com base em uma obrigação proveniente de compra e venda comercial ou prestação de certos serviços. Após a prestação de um serviço, o vendedor emite junto com a fatura uma duplicata que será assinada pelo comprador servindo como comprovação da dívida.

Tem como requisitos legais: a data, o número da ordem, o número da fatura, a data de vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista, o nome e domicílio o vendedor e do comprador, a importância à pagar, a cláusula à ordem, a declaração do recebimento, de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador com aceite, cambial e a assinatura do emitente, sendo proibido a duplicata simulada ou fria, como diz o Art. 172 do Código Penal.

Por fim temos o cheque que são sempre uma ordem de pagamento à vista, onde temos o sacador, o sacado e o tomador, sendo o tomador um terceiro ou o próprio sacador.

Os cheques podem ser: ao portador (quando não se indica o nome do beneficiário); nominal (quando o nome do beneficiário é indicado expressamente, os nominais se dividem em nominal a ordem e nominal não ordem.

No Brasil é muito comum a emissão dos cheques pré-datados com as datas de depósitos futuros acertados entre o consumidor e o fornecedor.

Para efeito de depósito na conta do beneficiário o cheque deve ter traçado em seu corpo duas linhas na área central, sendo este o cheque cruzado.

Por fim o cheque visado é o cheque que o banco garante com um visto que o cheque tem fundos.

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