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Direito Empresaria

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Por:   •  10/6/2014  •  8.701 Palavras (35 Páginas)  •  334 Visualizações

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FACULDADE BATISTA DE VITÓRIA

DIREITO EMPRESARIAL – I

CURSO – DIREITO - 4º PERÍODO

APOSTILA – RESUMO

LIVRO: MANUAL DE DIREITO EMPRESARIAL

AUTOR: FÁBIO ULHOA

AULA 01

APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA, CONCEITO E CARACTERÍSTICAS

• Apresentação da disciplina

• Forma de avaliação

• Trabalhos

• Faltas

• Provas

TRABALHO 1º BIMESTRE (03 PONTOS)

- Propriedade Industrial

- Marcas

- Desenho Industrial

- Patentes

• Grupo = 05 Componentes

• Normas da ABNT

• Critério para correção

- 2,0 Pontos para Conteúdo

- 1,0 Ponto para Normas

- ENTREGA

APOSTILA – RESUMO

LIVRO: MANUAL DE DIREITO EMPRESARIAL

AUTOR: FÁBIO ULHOA

ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO COMERCIAL

1 – Origem do Direito Comercial

Alguns autores identificam na Roma antiga a origem do direito comercial.

• Os romanos não conheceram regras específicas para o direito comercial

• O Direito Civil para eles acabava por contemplar com eficiência todas as relações jurídicas de cunho privado, independentemente de seu conteúdo.

• É no direito romano, porém, que se verifica a origem do instituto da falência, normas básicas sobre os contratos mercantis, ação Pauliana, como forma de reprimir fraude contra credores, responsabilidade civil dos banqueiros e o comércio do transporte marítimo, entre outros.

• O Direito Comercial só surge como ramo autônomo do direito depois da queda do Império Romano, na Idade Média, com objetivo de dar maior segurança à atividade mercantil.

• Os comerciantes criaram suas corporações devido à pulverização do Estado.

- As corporações possuíam regras próprias, destinadas a ditar normas aplicáveis ao comércio e julgar os possíveis conflitos decorrentes desta aplicação, dando origem a um direito singular o ius mercatorum.

• Assim, o direito comercial assumiu um caráter consuetudinário e corporativo, sendo emanado e aplicado a seus membros.

• Com o passar do tempo e a nova formação política do Estado, estas normas ganharam credibilidade e importância e passaram a ser adotadas por toda a Europa, e podemos dar como exemplo de tais regras:

a- Matricula dos comerciantes

b- Regime dos livros comerciais

c- Regime das instituições financeiras

d- Letra de Câmbio etc.

• Com o término da Idade Média, o comércio, marcado pela conquista do Novo mundo, transporta-se para o Atlântico, tendo como personagens Portugal, Espanha, seguidos pela Inglaterra, Holanda e França.

• Mais tarde, com a Formação dos Estados nacionais, aquele direito comercial consuetudinário, ganha do próprio Estado, sua legitimidade, dando importância de maior segurança jurídica possível às relações comerciais, com o objetivo de propiciar o desenvolvimento e preservar os interesses sociais.

2- TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO

2.1 – Sistema Francês

• Em 1807, foi editado o primeiro grande Código Comercial ( Código Napoleônico)

- Influenciou as legislações comerciais de outros países

- No Brasil, a influência veio no Código de 1850, que vigorou até o advento do CC de 2002.

• CARACTERÍSTICAS:

- Não admitia a existência de privilégio de classes.

- Passou a regular todas as atividades que o indivíduo exercia, dita como atividade de comércio.

- Assim, surge a teoria dos atos de comércio, que diferencia o direito comercial dos outros ramos do direito.

• Os atos do comércio sempre foram uma dor de cabeça para os legisladores e doutrinadores, devido à falta de definição e limitação dos atos praticados pelas pessoas.

• Para Alfredo Rocco, são duas as espécies de atos do comércio:

a- O ato de comércio considerado em si mesmo

b- Os atos acessórios ou por conexão (facilitam a interposição de troca)

• Ou seja, “ato de comércio é todo aquele que realiza ou facilita uma interposição na troca”. (Alfredo Rocco).

• Não podemos deixar de citar ainda, J.X.Carvalho de Mendonça (Tratado de Dir. Comercial Brasileiro, v1, p. 460), que já leva em conta três classes de atos de comércio:

a- Atos de comércio por natureza comerciais ou profissionais (decorrentes dos negócios jurídicos, como por exemplo a compra e venda)

b- Atos de comércio por conexão ou dependência (praticados em virtude do exercício do comércio).

c- Atos de comércio por força ou autoridade da lei (São atos praticados objetivando o cumprimento da lei).

3 – O DIREITO COMERCIAL NO BRASIL

• No Brasil colônia não há que se falar em Direito Comercial.

• As normas ditadas eram as de Portugal.

• Somente a partir de 1822 com a independência do Brasil é que se pode falar em construção do ordenamento

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