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Direito Falimentar

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Por:   •  9/9/2014  •  340 Palavras (2 Páginas)  •  596 Visualizações

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A Indústria de Solventes Mundo Colorido S.A. requereu a falência da sociedade empresária Pintando o Sete Comércio de Tintas Ltda., com base em três notas promissórias, cada qual no valor de R$ 50.000,00, todas vencidas e não pagas. Das três cambiais que embasam o pedido, apenas uma delas (que primeiro venceu) foi protestada para fim falimentar. Em defesa, a devedora requerida, em síntese, sustentou que a falência não poderia ser decretada porque duas das notas promissórias que instruíram o requerimento não foram protestadas. Em defesa, requereu o deferimento de prestação de uma caução real, que garantisse o juízo falimentar da cobrança dos títulos. Recebida a defesa tempestivamente ofertada, o juiz da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro abriu prazo para o credor se manifestar sobre os fundamentos da defesa.

Você, na qualidade de advogado(a) do credor, deve elaborar a peça em que contradite, com o apontamento dos fundamentos legais expressos e os argumentos de defesa deduzidos.

1. Os argumentos apresentados na contestação estão corretos? Fundamente.

Não estão corretos os argumentos que constam na contestação, pois com base no art. 96, §2º da Lei 11.101/05, a defesa de que as outras duas notas promissórias não estão protestadas, não obsta a decretação de falência, uma vez que a nota promissória protestada é suficiente para embasar o pedido de falência, já que supera o valor de 40 salários mínimos, atendendo aos requisitos previstos no art. 94, inciso I, da Lei 11.101/05.

2. A caução real requerida é passível de afastar a falência conforme requerida pela Pintando o Sete Comércio de Tintas Ltda.?

Com base no art. 98, parágrafo único, da Lei 11.101/05, no prazo da contestação o devedor poderá realizar o depósito elisivo que é o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada, sendo então o único meio que afasta a falência, cabendo ressaltar que a caução real não é meio válido para elidir a decretação da falência, uma vez que a lei não prevê.

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