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Direito Financeiro

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Por:   •  2/9/2013  •  355 Palavras (2 Páginas)  •  389 Visualizações

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Aula 7: Medidas de Proteção, Medidas Aplicáveis aos Pais ou Responsáveis e Medidas Socioeducativas

Como mostrado no vídeo, muitas crianças e adolescentes ainda necessitam, e muito, da proteção daqueles que façam cumprir o que determina o ECA. Assim, o legislador teve a grande preocupação de criar medidas que cumpram as determinações legais, garantindo direitos às crianças e adolescentes, e que os restabeleçam ao seu status quo ante, no caso de violação de direitos, bem como suas famílias, proporcionando-lhes uma vida mais digna.

Nesta aula, você irá conhecer estas medidas, intituladas medidas de proteção e socioeducativas, bem como aquelas específicas que são aplicadas aos pais e responsáveis.

Medidas de Proteção

Como vimos até então, a CRFB, em seu artigo 227, recepcionado pelo ECA e outras legislações, assegura uma série de direitos à criança e ao adolescente, estabelecendo como obrigados a sociedade, os pais e o Estado. Diante disto, o artigo 98 do ECA estabelece que as medidas de proteção serão aplicadas sempre que houver violação dos direitos das crianças e adolescentes por "ação ou omissão da sociedade ou do Estado", ou "por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável".

Mas não somente a sociedade, o Estado ou os pais podem dar ensejo à aplicação dessas medidas. O inciso III do artigo 98 também elenca o próprio comportamento da criança ou adolescente como causa de aplicação de medidas protetivas. Neste caso não se verificam necessariamente omissões ou abusos de terceiros. Tais hipóteses correspondem principalmente, mas não exclusivamente, aos casos de cometimento de atos infracionais, que serão vistos adiante, ou quando estes menores usam drogas, se prostituem etc.

IMPORTANTE: Medidas de Proteção, como a própria nomenclatura diz, reflete a natureza destas medidas, ou seja, destinam-se à proteção de crianças e adolescentes incursas nas hipóteses do artigo 98 do ECA. Isto porque a legislação menorista stá embasada na doutrina da proteção integral, que reconhece na criança e no adolescente indivíduos portadores de necessidades peculiares, não se olvidando a sua condição de pessoas que se encontram em fase de desenvolvimento psíquico e físico, condição que os coloca em posição de merecedores de especial atenção por parte do Estado, da sociedade e dos pais ou responsáveis

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