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Direito Financeiro E Tributário

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Por:   •  27/2/2015  •  294 Palavras (2 Páginas)  •  1.876 Visualizações

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Determinado SUPERMERCADO oferece contestação em sede de ação anulatória com o objetivo de desconstituir auto de infração lavrado pelo Estado do Rio de Janeiro. O Fiscal em procedimento de fiscalização entendeu que o contribuinte teria se equivocado quanto ao recolhimento do ICMS posto que a alíquota vigente no momento do lançamento era de 20% e a da época do fato gerador era de 17%. Sendo assim, apurou uma diferença de 3% aplicando ainda juros, correção e multa pelo inadimplemento parcial. Comente a legalidade da conduta do fiscal no que se refere a interpretação da legislação a ser aplicada.

A regra é: vale o tributo da época do fato gerador. Isso é a segurança jurídica. Não faz diferença se o tributo aumentou ou abaixou o valor.

Quem está errado é o fiscal, a empresa.

De acordo com o Código, que dispõe sobre normas gerais em matéria tributária, a modificação introduzida nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido:

a) posteriormente à sua introdução;

b) anteriormente;

c) durante;

d) no exercício financeiro seguinte

Letra A

Art. 146 CTN

O Estado X em procedimento de fiscalização constatou que determinado contribuinte teria simulado uma compra e venda no lugar da doação de um imóvel. As partes sabendo que a alíquota de incidência do ITBI é menor do que a referente ao ITD praticaram tal dissimulação com intuito de pagar menos imposto. Assim, considerando que o contribuinte simulou a venda, mas de fato o que ocorreu uma doação, a questão envolve obrigação principal ou acessória?

Doação – ITD é devido ao estado

Compra e venda – ITBI é devido ao município

Art. 113, §1º CTN

Art. 116, § único CTN

Obrigação principal – pagamento de tributo é obrigação principal

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