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Direito Internacional

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Por:   •  13/10/2013  •  357 Palavras (2 Páginas)  •  690 Visualizações

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Como se pode falar em ordem jurídica internacional num sistema incapaz de centralizar o poder? Opine sobre o caráter jurídico do Direito Internacional Público.

A descentralização do poder é que faz surgir à necessidade de uma ordem jurídica na sociedade internacional, para regular e reger as relações entre os membros dessa sociedade.

No ordenamento jurídico internacional não há um poder legislativo, executivo e o judiciário decorre do comprometimento dos Estados em cumprir o que acordaram.

O poder ocorre de forma horizontal e descentralizada, não existe um Estado supremo que imponha subordinação aos demais sujeitos, o poder está distribuído de forma igualitária entre os Estados, que se unem na tentativa de encontrar soluções que atendam aos seus interesses, criando uma ordem jurídica internacional.

O caráter jurídico do Direito Internacional Público é questionado, por não ser formado um por conjunto específico de regras positivas válidas para todos os Estados, suas fontes serem mecanismos históricos, morais e costumeiros e pela ausência de sanção para aqueles que violam as normas internacionais.

O Direito Internacional Público constitui-se no conjunto de princípios que regram os direitos e deveres exteriores e as relações das pessoas jurídicas que fazem parte da comunidade internacional, assim como as regras comuns de proteção individual interna ou externa estabelecidas por acordos internacionais.

Posto isto, entendo que o Direito Internacional Público é dotado de caráter jurídico que se fundamenta no consentimento, nas normas e nos princípios legalmente válidos e aceitos, ajudando a reduzir a complexidade e a incerteza nas relações, mantendo a ordem jurídica internacional.

O sistema de sanção na ordem jurídica internacional comprado ao sistema de sanção no Direito Interno é considerado precário, isso se deve as normas e as sanções estarem limitadas a soberania e o consentimento dos Estados, mas nem por isso podemos dizer que o Direito Internacional Pública não tem caráter jurídico, tanto é que a maioria dos Estados cumprem obrigações externas mesmo na ausência de jurisdição compulsórias.

Esse ramo do direito surge como solução para manter a boa relação entre os países, minimizando conflitos e preservando interesses mais amplos, pois os recursos dos Estados são escassos, cada um se apoia em um único território e não é possível escolher os vizinhos.

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