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Direito Internacional

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Por:   •  24/3/2014  •  709 Palavras (3 Páginas)  •  765 Visualizações

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DEFINIÇÃO

O DIPr é o conjunto de normas que visa resolver conflitos resultantes da potencial aplicação de dois ordenamentos jurídicos provenientes de Estados diferentes numa mesma relação de direito privado. Sendo assim, as regras de DIPr não resolvem a questão jurídica propriamente dita, indicando, tão somente qual o direito, dentre aqueles que têm conexão com o caso concreto, deverá ser aplicado.

O DIPr é portanto um sobredireito, pois o seu OBJETO é o direito.

Importante salientar que o DIPr é um ramo de direito interno e não internacional, pois cada Estado estabelece as suas próprias normas de conexão, as quais serão aplicadas pelo juiz nacional. São normas cogentes e imperativas, não cabendo disposição das partes quanto à sua aplicação.

OBJETIVOS E FUNÇÕES DE DIPr

a)Estabilidade legal, b) realização da justiça internacional, c) resolução dos conflitos (resolver as disputas, evitar os conflitos, manter a soberania, apoiar o sistema internacional e contribuir para a paz internacional.

Quando há conflito o juiz tem que solucionar analisando o conflito de leis no espaço, através do nosso direito privado.

ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA

A doutrina aponta o surgimento do DIPr com método e caráter científico, a partir dos estudos das doutrinas dos estatutos, advindos das chamadas escolas estatutárias. Após as escolas estatutárias, surge a Doutrina Moderna do DIPr.

Escola Estatutária Italiana (Bartolo) - Características: a) divisão dos conflitos em duas classificações: uns relativos à causa e outros relativos ao processo. Às questões processuais, a lei aplicável é a lex fori (lei do foro), enquanto que para os aspectos relativos à causa, aplica-se a lei do lugar de constituição; b) divisão dos estatutos em pessoais e reais, fixando o princípio da territorialidade para o estatuto real e da extraterritorialidade para o pessoal.

Escola Estatutária Francesa (D’Argentré) – Características: a) Dumolin defendia a aplicação da autonomia da vontade das partes como elemento de conexão que deveria determinar a lei aplicável às questões de fundo dos contratos e ao regime de bens do casamento; b) Bertrand adotava o princípio da territorialidade em combate aos italianos. Segundo ele, para os direitos reais sobre bens móveis, deveria se aplicar a lei do país onde é domiciliado o proprietário, enquanto que aos imóveis, aplicar-se-ia a lei do local onde se encontrassem.

Escola Estatutária Holandesa (Huber) – Características: a) defesa à aplicação da extrema territorialidade, de modo que a lei de cada Estado soberano deve ser aplicada em seu território e a seus súditos, que são aqueles que se encontram no terriotório; b) a aplicação da extraterritorialidade se dá apenas pela “cortesia internacional”, ou seja, a aplicação do direito estrangeiro se dá por mera cortesia do Estado soberano.

Doutrina Moderna (Story) – Escola Anglo-americana; a) defendia a aplicação dos seguintes elementos de conexão: -Estado e capacidade das pessoas – regra do domicílio; -Obrigações contratuais – lei do local da constituição, mesmo no que se refere à capacidade para contratar; -Bens imóveis – local da situação do bem; -Formalidade

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