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Direito Internacional

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Por:   •  7/4/2014  •  703 Palavras (3 Páginas)  •  258 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL

CostumeO artigo 38.1b do Estatuto da CIJ define como costume internacional a "evidência de uma prática geral aceita como lei". Esta definição requer uma análise mais apurada para ser entendida corretamente. A primeira exigência para o estabelecimento do costume é a existência de uma prática geral nas relações entre os Estados. Exemplos da existência de tal prática geral podem ser vistos nas relações bilaterais e multilaterais entre Estados. Uma prática geral necessita ter natureza (habitual) consistente para ser reconhecida como tal. Consistente, neste caso, significa a existência de uma freqüência repetitiva bem como um período de tempo durante o qual a prática tenha ocorrido entre os Estados. Contudo, a existência de uma prática geral, por si própria, é insuficiente para a conclusão de que o direito internacional do costume sobre um ponto específico exista realmente. É crucial para o reconhecimento de tal prática geral, como parte do direito internacional do costume, que exista a crença da obrigação legal por parte do(s) Estado(s) atuante(s) nessa prática. Esta crença necessária é melhor conhecida por sua descrição em latim, opinio juris sive necessitatis. A combinação de uma prática que ocorre regularmente (entre Estados) com a crença subjacente (dos Estados) que tanto a prática quanto sua recorrência são o resultado de uma norma compulsória é o que constitui direito internacional do costume

Tratados

A natureza de um tratado é bilateral (entre dois Estados) ou multilateral (entre mais do que dois Estados). A designação específica de um tratado (isto é, seja este chamado de Pacto, Convenção, Protocolo ou Carta) tem apenas interesse relativo. O importante, no entanto, é que um tratado, seja ele bilateral ou multilateral, cria obrigações legais para os Estados signatários. Quando surge uma disputa entre Estados a respeito de uma questão de um tratado específico entre eles, as disposições daquele tratado - com relação aos direitos e deveres dos Estados signatários - servirão de fonte primária de direito para a solução da controvérsia. Maiores informações com relação aos tratados e a Convenção de Viena podem ser encontradas sob o título O Direito dos Tratados, mais adiante.

Estados

O direito internacional trata primariamente dos direitos, deveres e interesses dos Estados. Na verdade, até recentemente, considerava-se que somente os Estados teriam personalidade jurídica e, conseqüentemente, somente eles poderiam ser sujeitos do direito internacional. Este termo "sujeito do direito internacional" refere-se ao que era considerado como capacidade exclusiva dos Estados, ou seja:

* possuidor de direitos e deveres sob o direito internacional; * possuidor do privilégio regimental de ajuizar ação perante um tribunal internacional;* possuidor de interesses para os quais é feita provisão no direito internacional;* competente para firmar tratados com outros Estados e organizações internacionais.

ORGANIZAÇÃO NACIONAL DO TRABALHO

História

A OIT foi instituída como uma agência da Liga das Nações após a assinatura do Tratado de Versalhes (1919), que deu fim à Primeira Guerra Mundial.

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