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Direito Internacional

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Por:   •  9/4/2014  •  3.211 Palavras (13 Páginas)  •  257 Visualizações

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A singularidade perdeu evidência quando o primeiro ponto de coletividade mostrou-se ao mundo. A proteção exacerbada do Estado isolado não se coaduna mais com idos contemporâneos, razão pela qual a assunção de tratados no plano internacional busca não somente a cooperação entre seus diversos componentes, como também a criação de uma ordem, imperativo este diante da anarquia generalizada. Ocorre que muitos dos tratados findam por culminar obrigações também no âmbito interno estatal, e, neste aspecto, podem gerar certa controvérsia pela possível incompatibilidade de seu conteúdo com a materialidade legislativa nacional. Busca-se no presente artigo elucidar a questão dos conflitos logo citados, diante do arcabouço jurídico vigente, culminando por se estabelecer a visão hodierna da aplicação do Direito Internacional do Trabalho no panorama jurisdicional brasileiro.

Com o propósito de se estabelecer a justiça na sociedade internacional com ênfase para o respeito aos direitos humanos nas relações de trabalho, surgiu a Organização Internacional do Trabalho em junho de 1919, na Conferência da Paz ocorrida em Versalhes em um contexto pós primeira guerra mundial, em que teve como princípio a justiça social e os direitos humanos como norte para a criação da OIT, visando paz duradoura. Sendo imprescindível uma justiça social, e principalmente nas relações de trabalho, com objetivos de melhorias nessas relações tendo como fundamentos a serem seguidos alguns princípios que diriam o direito do trabalho.

O surgimento da OIT se fundamentou em uma realidade humanitária em virtude da condição desumana do trabalhador na revolução industrial, na qual ocorreu mudança no sistema de produção, na qual a burguesia detentora do capital visava o lucro em produção veloz, na qual o trabalhador se encontrava em desprezível condição de trabalho, como jornada longa, baixos salários, ausência de leis trabalhistas e outros desrespeitos a esse trabalhador.

Nessa exploração do labor dos operários, o capitalismo ficou robusto, contudo, ocorreram manifestações da classe trabalhadora, a qual após lutas. viabilizou o surgimento dos direitos sociais, voltados para uma melhor condição de existência material e trabalho.

No fim do século XX e parte final do XIX, surgiu o Estado de bem-estar social, com intervencionismo estatal nas relações privadas com o objetivo de regular a relação de trabalho, e apresentar alguma proteção social ao proletariado. Em primeiro momento a OIT surgiu como organismo internacional mais importante com o objetivo de promover a paz mundial e promover as melhores condições de trabalho, ela foi estabelecida no princípio da paz universal como meio de se fazer um conjunto internacional de propósitos em pró da justiça social, visando alguma proteção ao proletariado no contexto mundial do trabalho. Em segundo momento, com o surgimento da ONU em 1945, após a segunda guerra mundial, organismo esse que surgiu com propósitos semelhantes, a OIT associou as Nações Unidas como agência especializada da organização das Nações Unidas, como pessoa jurídica do direito público internacional, constituída de estados, de caráter permanente, com o propósito voltado para políticas sociais de cooperação e desenvolvimento social em relação os sistemas jurídicos nacionais, na busca por melhor condição de trabalho, proporcionando proteção social universal aos trabalhadores para fazer valer os direitos humanos do trabalhador em um plano internacional.

2. Estrutura da OIT

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é dirigida por um Conselho executivo que se reúne em três vezes ao ano conhecido como Conselho da Administração, que tem como responsabilidade a elaboração e o controle de execução das políticas e programas da OIT, mediante a eleição do diretor geral.

OIT é a única agencia das Nações Unidas que possui a estrutura triparte com a obtenção de três representantes que participam das situações de igualdade com o objetivo de fortalecer o dialogo e formular normas que sejam vantajosas para os trabalhadores, ou seja, buscam como finalidade o bem comum, estes representantes são: os representantes sindicais, das organizações patronais e do governo de todos os países membros.

A estrutura da OIT é constituída por três órgãos; o Conselho da Administração, a Repartição Internacional do Trabalho ou Escritório Central da OIT e a Conferência Internacional do Trabalho. Ela inclui uma rede de cinco escritórios regionais e vinte e seis de área dentre eles o Brasil.

Na busca pela ratificação das normas que regulamentaram os acordos firmados por estes órgãos realiza-se a conferência internacional do trabalho ou assembléia geral de todos os estados membros constitui o órgão supremo da OIT, que resolve as questões relativas à inobservância por parte dos estados membros das normas internacionais do trabalho ratificadas por eles.

O Conselho de Administração é composto por cinqüenta e seis pessoas ao todo, sendo estes divididos em vinte e oito representantes dos governos, quatorze representantes dos empregadores. Dos representantes dos governos somente dez serão nomeadas pelos estados membros de maior importância industrial e os restantes nomeados pelos estados membros designados. Estes serão eleitos pelos delegados.

A Conferência Internacional do Trabalho também chamada de Assembléia Geral de todos os Estados Membros é o local onde se reúnem para discutir assuntos referentes sobre o trabalho a fim de elaborar as convenções internacionais e aprovar as normas de regulamentos internacionais do trabalho. A conferência internacional é composta por quatro representantes de cada Estado Membro promovendo a proteção aos direitos fundamentais do trabalhador e a universalização da justiça social.

Dessa maneira, vale ressaltar que a repartição internacional do trabalho, através do diretor geral poderá zelar pelo bom funcionamento dessa repartição, pois esta tem com função centralizar todas as informações que diz respeito a regulamentação internacional para que assim possa realizar todos os inquéritos prescritos pela Conferência ou Conselho da Administração.

3. Princípios do Direito Internacional do Trabalho

Em junho de 1998, foi aprovado a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu seguimento, que reafirma os princípios básicos da OIT e os meios para a consecução de seus objetivos, na 86ª Conferência

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