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Direito Internacional

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Por:   •  11/6/2014  •  484 Palavras (2 Páginas)  •  289 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito Internacional Público

Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional

Disciplina a Carta das Nações Unidas em seu art. 1, o respeito ao princípio da igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos com o intuito de fortalecer a paz universal. Além disso, conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos. Desse modo, com o intuito de manter a paz e a segurança internacional, foi criada nessa mesma organização, o Conselho de segurança, inserido no capitulo 5.

Outro ponto que deve ser analisado com fulcro no art. 51 da C.N.U, infere que a legítima defesa é uma reação de um Estado ao uso ilícito de força por parte de outro Estado, com o objetivo de paralisar a violação de uma norma de Direito Internacional. O ato de se defender da agressão não poderá ser superior em força a esta agressão.

Com o fim de criar condições de estabilidade e bem estar, necessária às relações pacíficas e amistosas entre os estados, a Carta das Nações Unidas baseou-se no respeito ao princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos.

Conforme item 1 do art. 2 da C.N.U, todos os estados são iguais perante o Direito internacional. Dispõe esse item que: A Organização “é baseada no princípio da igualdade soberana de todos os seus membros”, porém na prática verificamos que esta igualdade assume diversos aspectos. Pondo de lado as classificações embasadas no poder, no grau de desenvolvimento em democracias e ditaduras, nota-se assim que o Direito Internacional procura exercer os direitos e as obrigações elencados na C.N.U.

De acordo com o ilustre Accioly são direitos dos estados: liberdade, igualdade, respeito mútuo, defesa e conservação, direito internacional do desenvolvimento, direito de jurisdição e direito a não intervenção.

Accioly define ainda, que só existe um direito fundamental para o Estado: o direito à existência, que pode ser chamado primordial, e do qual decorrem os demais.

Para Accioly e outros doutrinadores, o principio da igualdade não foi respeitado, não sendo aplicável, uma vez que, as principais consequências da igualdade jurídica dos Estados são, em princípio, as seguintes: o direito de igualdade que cada Estado tem no direito ao voto para decisão de questões internacionais, sendo que os votos dos mais fracos têm o mesmo valor dos votos dos mais fortes. Além disso, nenhum Estado tem o direito de reclamar jurisdição sobre outro Estado. Sendo que, o Estado pode renunciar, tácita ou expressamente, à imunidade de jurisdição.

O conceito de soberania pressupõe o princípio da igualdade entre todos os entes soberanos no que lhe concerne, não obstante o qual, desde a própria formação dos Estados-Nação, não condizia com a realidade vivida e, até hoje, continua não condizendo, uma vez que a atitude de alguns países perante a sociedade internacional denota claramente violação a este princípio.

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