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Direito Internacional

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Por:   •  28/9/2014  •  2.344 Palavras (10 Páginas)  •  273 Visualizações

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Transcrição de Direito Internacional Privado

Conceito: “Ramo da ciência jurídica que resolve os conflitos da lei no espaço, disciplinando os fatos em conexão com lei divergentes e autônomas” ( Haroldo Valadão 2013)

Resolve os diferentes sistemas jurídicos- regras de mais de uma organização/ ordenamento jurídico. Direito da solução dos conflitos da lei no espaço. Estuda relações de direito privado com conexão internacional.

QUAL LEI APLICAR PARA SOLUCIONAR ESSES CONFLITOS ORIUNDOS DE LEI NO ESPAÇO?

Objeto: Normas que solucionam conflitos oriundos de relações ou situações para as quais possa haver a aplicação de direitos materiais de diferentes soberanias.

→ Nacionalidade/ Condição Jurídica do Estrangeiro/ Conflitos de Leis/ Conflitos de Jurisdições.

→ Fonte: Direito Interno! Não é somente privado, processual, penal, fiscal.

DIP- Tratados- DIPRI- Leis Internas.

▪ Natureza das Normas:

Indiretas: indicam o direito aplicável, por meio dos elementos de conexão.

Brasil: LIND, art. 7º. Essa lei vai indicar onde posso buscar a legislação para a solução de conflito. Ex: estrangeiros casam no Brasil, o regimento para casamento está no CC. Estatuto do estrangeiro art. 4º.

Diretas: materiais- trazem a solução, vai resolver e não indicar.

→Nacionalidade/ Condição Jurídica do Estrangeiro.

Direito Uniforme: formado por regras idênticas e designativas do direito a ser aplicado, com vigência em mais de um Estado soberano.

Fonte: Tratados (Criados de uma só vez/ Convenção que vale para vários países)

Que é diferente de:

Direito Uniformizado: Leis de diferentes países, por relações culturais ou convergência geográfica, acabam por se assemelhar. Ordenamento jurídico parecido, não quer dizer que sejam os mesmos. Ex: Compra de imóvel por estrangeiro. No contrato será indicado que lei será aplicada para dirimir um conflito.

Conflito de Jurisdição: é conflito de competência. Ex: Homicídio num navio ou avião. Vai depender o local que estavam qual jurisdição? Crimes de pirataria- qual país vai julgar?

Conflito de Lei: decide qual a lei deve ser aplicada.

→ Crítica á nomenclatura. Elemento de conexão - Nacionalidade e domicílio.

Direito Interno X Direito Internacional

▪ Múltiplas doutrinas

▪ Controvérsia

Ordem interna Ordem Internacional

▪ Autoridade superior e força do Estado

Garantem vigência e aplicação das nor-

mas

▪Não existe autoridade superior ou milícia

Permanente. Organização horizontal/consentimento. Fazer o que se comprometeu mediante tratado. Há uma necessidade de consenti mento. O estado não é obrigado a fazer aquilo que ele msm se comprometeu a fazer mediante tratado.

▪ Todos jurisdicionáveis ▪ Estado soberano não é jurisdicionável. Só é jurisdicionável qdo afirma mediante tratado e se compromete/ aceita a competência de determinada corte. Qdo assim se coloca.

Em tese não há uma hierarquia, pq na prática sabe-se que há estados com mais poder econômico, bélico, em razão disso, exercem mais poder, uma certa influência.

▪Sanções: sanções predeterminadas, uma organização do estado para aplicação dessas sanções. ▪ Sistema de sanções ainda é precário. Ele não tem um sistema organizado de sanções como na ordem interna, não quer dizer q não tenha sanções.

Correntes Doutrinárias: Qual ordem jurídica prevalece?

▪ Teoria dualista: sistemas independentes e distintos. Entende que o sistema internacional e o sistema de normas internas, são dois sistemas separados, distintos. ▪ Teoria Mista: sistema único. Ordenamento jurídico único, uma ordem jurídica única que é a que manda. Ela se divide em 2:

Nacionalista: ordenamento jurídico nacional é o que manda. Alinhado com exigências nacionais.

Internacionalista: a ordem que vale é a internacional, prevalece o direito internacional.

→ Direito Internacional na CF/88

- Tímida quanto á incorporação e ao status hierárquico. Processo de ratificação, executivo, legislativo. CF, art. 84, VII e 49, I.

→ Posição do STF:

Incorporação: dualismo moderado. Nosso sistema jurídico acata a teoria dualista, pq entende que há duas normas jurídicas distintas a interna e a internacional e para que a internacional tenha validade ou obrigatoriedade na ordem jurídica interna esse tratado internacional tem que ser incorporado ao ordenamento interno mediante o processo de ratificação.

Posição hierárquica: STF, ADIN 1480. O tratado incorporado á ordem jurídica brasileira, assume status de lei ordinária.

EC 45: tratados sobre DH, Supralegalidade.

Status emenda

Se for ratificada, revoga lei anterior que tiver no mesmo patamar hierárquico.

Nacionalidade: vínculo jurídico que une o indivíduo ao Estado.

→ Direito Fundamental: todo ser humano tem o direito á nacionalidade. Apátrida (sem nacionalidade) - Tom Hanks: o terminal. Art. 12 CF

Originária: IUS SOLIS/ IUS SANGUINIS - por localidade, por sangue. Nasce no Brasil - brasileiro nato – filho de brasileiro e brasileira natos. Art. 12 CF.

Derivada: naturalização: IUS DOMICILI/ IUS LABORIS. Brasileiros naturalizados.

Tipos: Comum: (art. 112- requisitos para naturalização e art. 113 Estatuto do Estrangeiro) Ato discricionário do executivo.

Extraordinária: (art. 12, II, b CF/88)

Provisória: estrangeiro que ingressou

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