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Direito Internacional

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Por:   •  1/12/2014  •  1.168 Palavras (5 Páginas)  •  405 Visualizações

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SEMANA 4 – O ESTADO COMO SUJEITO DE DIREITO INTERNACIONAL

Aplicação Prática Teórica

Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber:

Caso Concreto 1

Inimiga natural do bom senso, a intolerância costuma fazer entre inocentes a maior parte de suas vítimas. O atentado terrorista contra a missão diplomática da Organização das Nações Unidas no Iraque, na terça-feira passada (19 de Agosto de 2003), não foge desse padrão: atingiu um organismo internacional que trabalhava pela paz, pela ordem e para mitigar os males das pessoas. A explosão matou 23 pessoas, de diversas nacionalidades, todas elas empenhadas em pavimentar o caminho para a consolidação de um governo capaz de colocar o país de pé. Uma das vítimas era a força motora desse esforço, o brasileiro Sérgio Vieira de Mello, de 55 anos, chefe da representação da ONU no Iraque, que desde junho vinha desempenhando, com a peculiar competência, justamente o papel que se espera das Nações Unidas, qual seja, o de promover um mínimo de entendimento entre partes aparentemente incompatíveis. Eram 4 e meia da tarde quando uma betoneira amarela parou debaixo da janela de seu escritório em Bagdá. Detonada por um fanático suicida, a carga de 700 quilos de explosivos derrubou parte do prédio. Sob os escombros, imobilizado por uma viga que lhe esmagou as pernas, Vieira de Mello chegou a fazer ligações de seu telefone celular, mas não resistiu e sangrou até a morte antes que o resgate chegasse, já no começo da noite. “Um grande defensor da paz e da reconciliação assassinado em um ato de niilismo”, descreveu com precisão o editorial do jornal The New York Times.

No que se refere ao tema Responsabilidade Internacionais, responda:

a) A Organização das Nações Unidas teria o dever de reparar os danos causados, já que o diplomata estava a serviços da ONU? Explique.

Visto que a ONU é, na verdade, uma organização internacional, mais precisamente intergovernamental, aplicar-se-ia o direito internacional. Mas, não se pode encontrar diferenças ontológicas entre o Direito Internacional e o Direito Interno dos Estados; estes somente se aplicam a estruturas diferentes.

Como decorrência natural de princípios fundamentais de Direito como a proibição de não lesar a ninguém (neminem laedere), a responsabilidade impõe a necessidade de resposta,isto é, de reparação ao dano causado.

Impende destacar que, apesar de não haver qualquer dispositivo na Carta da ONU que lhe conferisse expressamente a personalidade jurídica internacional, a Corte Internacional entendeu que “[...] A Organização estava destinada a exercer e desfrutar, e está de fato exercendo e desfrutando, funções e direitos que só podem ser explicados se a Organização possuir uma larga medida de personalidade internacional e a capacidade de operar no plano internacional. (...) Deve-se admitir que os membros, ao lhe confiar certas funções, com os correspondentes deveres e responsabilidades, revestiram-na com a competência necessária para se desincumbir efetivamente de tais funções. Consequentemente, a Corte chega à conclusão de que a Organização é uma pessoa internacional”.

Ultrapassado, assim, esse obstáculo, resta claro que existe na atualidade a obrigação do organismo internacional em pagar indenização pelos danos causados pela morte do agente ao seu serviço.

b) O Brasil teria o dever de reparar os danos causados, já que o diplomata representava o País no exterior? Explique

Não, visto que o diplomata estava a serviço da ONU no exterior. Seria o caso do Brasil reparar os danos se o acidente fosse na Embaixada Brasileira.

Caso concreto 2

Paolo, italiano, líder de uma organização extremista que fazia oposição ao governo da Itália na década de 70, foi condenado por quatro homicídios ocorridos entre 1978 e 1979 e condenado à prisão perpétua. O julgamento terminou em 1993, mas o ex-ativista nunca cumpriu a pena que lhe foi imposta, fugindo para a França, onde viveu até 2004, quando o então presidente francês, Jacques Chirac, se posicionou favorável à extradição. Paolo, fugindo novamente e desta vez para o Brasil, foi preso a pedido do governo Italiano que solicita ao governo brasileiro a “entrega” de Paolo para que possa ele cumprir a pena que lhe foi imposta. Neste ínterim, Paolo solicita a concessão do status de refugiado, o que foi negado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), sob o argumento que não é possível comprovar a alegada perseguição política, mas concedido unilateralmente pelo Ministro da Justiça.

Neste contexto, responda:

1) Qual seria a medida de saída compulsória cabível

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