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Direito Internacional Accioly

Artigo: Direito Internacional Accioly. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/4/2014  •  679 Palavras (3 Páginas)  •  452 Visualizações

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Accioly define o Estado, em sua concepção jurídica tradicional, como: “uma comunidade política independente, estabelecida permanentemente num território determinado, sob um governo e capaz de manter relações com outras coletividades da mesma natureza”.

Conforme leciona Accioly: “o novo Estado tem direito de entrar na associação internacional dos Estados e ser reconhecido pelas outras potências, quando a sua existência não pode ser posta em dúvida e se acha assegurada”.

No tocante à ação coercitiva do Conselho de Segurança, sabe-se que a mesma, por mais rápida que seja, poderá sempre sofrer algum atraso. Por isso, a Carta das Nações Unidas não podia deixar de reconhecer o direito de legítima defesa, individual ou coletiva, constado no artigo 51 da Carta das Nações, segundo o qual esse direito poderá ser exercido no caso de ataque armado contra qualquer Membro das Nações Unidas, até que o Conselho haja tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas de legítima defesa serão, no entanto, comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão atingir a autoridade, nem a responsabilidade que lhe correspondem para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar adequada para a manutenção ou estabelecimento da paz e da segurança internacionais.

Os Membros das Nações Unidas que forem partes em tais acordos

ou constituírem tais entidades deverão procurar resolver pacificamente

as controvérsias locais por meio de seu sistema regional, antes de as

submeter ao Conselho de Segurança.

O Conselho de Segurança será sempre informado de qualquer ação empreendida ou projetada, em virtude de acordos regionais ou por entidades regionais, para a manutenção da paz e da segurança internacionais.

Por sua parte, o próprio Conselho poderá utilizar tais acordos ou entidades para uma ação coletiva, sob a sua autoridade.

Mas, segundo o artigo 53 da Carta, nenhuma ação coercitiva poderá ser levada a efeito, por meio dos acordos ou entidades regionais, sem autorização do Conselho, salvo contra um Estado que, durante a segunda guerra mundial, foi inimigo de qualquer dos signatários da Carta das Nações Unidas e isto mesmo somente até o momento em que a organização possa, a pedido dos governos interessados, tomar o encargo de impedir toda nova agressão por parte de tal Estado. Isto não pode significar, contudo, um impedimento às medidas de legítima defesa, individual ou coletiva, autorizadas, conforme vimos, pelo artigo 51.

A soberania externa é uma competência conferida aos Estados

pelo direito internacional e se manifesta na afirmação da liberdade do Estado em suas relações com os demais membros da comunidade internacional. Confunde-se, pois, com a independência.

O direito de igualdade é reconhecido a todo ser humano, ocorrendo o mesmo em relação aos Estados. Em outras palavras, todos os Estados são iguais perante o direito internacional.

O direito ao respeito mútuo consiste

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