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Direito Internacional Privado

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Por:   •  9/10/2013  •  971 Palavras (4 Páginas)  •  509 Visualizações

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semana 03

1. não, pois o Brasil adota a teoria dualista havendo procedimento complexo de aproação dos tratados, arts. 49, I, 84, VIII e 5, § 3º da CF.

2. sim, com base no art. 5, § 3º da CF.

3. tratados sobre direitos humanos receberá tratamento diferenciado com base no art. 5, § 3º CF, no entanto, se não for recepcionado dessa forma o supremo vem entendendo pela suprelegalidade, esta acima da normas infraconstitucional e abaixo da constituição.

fontes: HC 92 257/SP 87585/TO 92541/PR

RE 466343/SP

4. sumula vinculante 25. deverá ser concedido o HC.

obj. 1. letra E

2. A

semana 04

por ser brasileiro nato, não deverá ser extraditado, porque fez opção de acordo com o art. 12, I, c, CF.

Obj. 1. letra D 2. letra B

semana 05

Não, continuam ostentando a nacionalidade brasileira, vez que se enquadram nos casos de perda da nacionalidade. art. 12, §4, II da CF,

Obj. 1. C

2. B

semana 08

sim, o fato de ter dependente não impede a deportação.

está correta a conduta do governo brasileiro, porque o fato de haver dependentes brasileiros não impede a deportação, mas apenas a expulsão. súmula 1 do stf.

obj. 1. letra B

2. letra D

fim

semana 03

1. não, pois o Brasil adota a teoria dualista havendo procedimento complexo de aproação dos tratados, arts. 49, I, 84, VIII e 5, § 3º da CF.

2. sim, com base no art. 5, § 3º da CF.

3. tratados sobre direitos humanos receberá tratamento diferenciado com base no art. 5, § 3º CF, no entanto, se não for recepcionado dessa forma o supremo vem entendendo pela suprelegalidade, esta acima da normas infraconstitucional e abaixo da constituição.

fontes: HC 92 257/SP 87585/TO 92541/PR

RE 466343/SP

4. sumula vinculante 25. deverá ser concedido o HC.

obj. 1. letra E

2. A

semana 04

por ser brasileiro nato, não deverá ser extraditado, porque fez opção de acordo com o art. 12, I, c, CF.

Obj. 1. letra D 2. letra B

semana 05

Não, continuam ostentando a nacionalidade brasileira, vez que se enquadram nos casos de perda da nacionalidade. art. 12, §4, II da CF,

Obj. 1. C

2. B

semana 08

sim, o fato de ter dependente não impede a deportação.

está correta a conduta do governo brasileiro, porque o fato de haver dependentes brasileiros não impede a deportação, mas apenas a expulsão. súmula 1 do stf.

obj. 1. letra B

2. letra D

semana 03

1. não, pois o Brasil adota a teoria dualista havendo procedimento complexo de aproação dos tratados, arts. 49, I, 84, VIII e 5, § 3º da CF.

2. sim, com base no art. 5, § 3º da CF.

3. tratados sobre direitos humanos receberá tratamento diferenciado com base no art. 5, § 3º CF, no entanto, se não for recepcionado dessa forma o supremo vem entendendo pela suprelegalidade, esta acima da normas infraconstitucional e abaixo da constituição.

fontes: HC 92 257/SP 87585/TO 92541/PR

RE 466343/SP

4. sumula vinculante 25. deverá ser concedido o HC.

obj. 1. letra E

2. A

semana 04

por ser brasileiro nato, não deverá ser extraditado, porque fez opção de acordo com o art. 12, I, c, CF.

Obj. 1. letra D 2. letra B

semana 05

Não, continuam ostentando a nacionalidade brasileira, vez que se enquadram nos casos de perda da nacionalidade. art. 12, §4, II da CF,

Obj. 1. C

2. B

semana 08

sim, o fato de ter dependente não impede a deportação.

está correta a conduta do governo brasileiro, porque o fato de haver dependentes brasileiros não impede a deportação, mas apenas a expulsão. súmula 1 do stf.

obj. 1. letra B

2. letra D

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