TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Internacional Privado

Exames: Direito Internacional Privado. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/11/2014  •  305 Palavras (2 Páginas)  •  337 Visualizações

Página 1 de 2

Questão:

O cidadão inglês Edward ajuizou ação de indenização por danos morais, na justiça inglesa, em face de José Silva, domiciliado no Brasil, em razão de injúrias deflagradas por José pela internet, que ocasionaram situação vexatória à Edward. José foi citado no Brasil, por carta com AR, na forma prevista pela legislação inglesa, e, simplesmente, não tomou qualquer providência, transcorrendo a ação à sua revelia. Sendo proferida decisão favorável à Edward, na Inglaterra, o inglês requereu sua homologação pelo STF, a fim de executá-la no Brasil.

Leia as questões abaixo e responda sim ou não justificando fundamentadamente as respostas

1.) A pretensão de Edward será exitosa?

R: Não, vez que, Edwad deveria ter requerido a homologação pelo STJ e não pelo STF, conforme o art. 105, I alínea “i” da CF/88

2.) A sentença inglesa poderá ser homologada pelo judiciário brasileiro?

R: Sim, desde que preencha os requisitos necessários conforme, art. Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal; (o STJ passou a ser competente para homologar sentenças estrangeiras por força da EC 45/04. Antes desta alteração, a competência era do STF.) Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

3.) O judiciário brasileiro poderá homologar sentença estrangeira que condenou brasileiro em decorrência de revelia?

R: sim, conforme art. 9° Na homologação de sentença estrangeira e na carta rogatória, a defesa somente poderá versar sobre autenticidade dos documentos, inteligência da decisão e observância dos requisitos desta resolução. §3° revel ou incapaz o requerido, dar-se-lhe-á curador especial que será pessoalmente notificado.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.1 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com