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Direito Jurico

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Por:   •  22/3/2014  •  Resenha  •  227 Palavras (1 Páginas)  •  203 Visualizações

A "pureza" pregada por Kelsen, reafirme-se, é da Teoria, da Ciência, do sujeito cognoscente. Se é possível ou se é adequada tal metodologia, é questionamento que transborda os limites da própria teoria proposta. Entretanto, vale lembrar que a negação da "pureza" poderá ocasionar o estudo de uma ordem jurídica de posse de ideologias ou pré-conceitos que não refletem aqueles valores consagrados nas normas ou princípios ou mesmo contrários àqueles dos grupos sociais.

Por fim, cabe esclarecer que a "pureza" não é invocada como forma de se alcançar uma interpretação única ou inequívoca da norma jurídica. Pelo contrário, é a pureza que permite no apontamento, pela ciência, dos caminhos possíveis, diante da plurissignificação da maioria das normas jurídicas (1995, p. 394). Caberá ao órgão aplicador da norma adotar o caminho mais adequado, promovendo a interpretação autêntica.

As normas jurídicas são os elementos do Direito. São juízos prescritivos[2] criados segundo o que está estabelecido no próprio Direito. De acordo com Kelsen, são atos de comando qualificados pela autorização da própria ordem jurídica positiva (1986, p. 35). Portanto, a juridicidade de uma norma não é derivada de um ordenamento natural, da moral ou de sua correspondência com o valor justiça. A condição para que a norma seja jurídica é extraída do próprio ordenamento jurídico a que ela pertence, pois foi criada por um agente por ele credenciado ou autorizado.

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