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Direito Na Mesopotamia

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Por:   •  3/9/2014  •  6.153 Palavras (25 Páginas)  •  358 Visualizações

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O EXERCÍCIO DO DIREITO NA MESOPOTÂMIA ANTIGA THE EXERCISE OF THE RIGTH IN ANCIENT MESOPOTAMIA

KATIA MARIA PAIM POZZER∗

Resumo Este artigo propõe-se a traçar um panorama histórico do exercício do direito, de seu funcionamento e principais atores na Mesopotâmia antiga. Este relato histórico é acompanhado de excertos de fontes primárias, inéditas em língua portuguesa, as quais abrangem documentos que relatam a prática cotidiana da justiça. Os magistrados não eram remunerados para as funções judiciárias que exerciam. Eles recebiam presentes, šulmânu, em acádio (palavra que, literalmente, significa saudações), das partes requerentes. Apesar de os textos cuneiformes não citarem a figura do advogado, râbisum, em acádio, parece que a profissão existiu na época paleoassíria. O termo tribunal não existia nas línguas suméria e acádia. A jurisdição teria caráter temporário e existiria apenas enquanto durasse a reunião dos magistrados. Alguns tabletes de argila contendo registros de processos mencionam a assembléia, UNKIN em sumério e puhrum em acádio, como instância competente para se decidirem os casos civis, penais, políticos ou administrativos, da qual participavam os cidadãos comuns e os membros do Conselho de Anciãos da cidade.

Palavras-chaves Arquivos Judiciários, História do Direito, Justiça, Mesopotâmia, Tabletes Cuneiformes

Abstract This article propose to draw a historical panoramic view of the exercise of the right, your working and principal actors in ancient Mesopotamia. This historical narration is convoyed by the excerpts of primary sources, unpublished in portuguese language, that documents narrated the daily practical of the justice. The magistrates weren't paid for the juridical functions that exercised. They were received gifts, šulmânu, in akkadien (literally is salutation) of the request. Despite the cuneiform texts don't mentioned the lawyer, râbisum, in akkadien, appear of the profession exist in the Old Assyrian period. The term tribunal didn't exist in the sumerien and akkadien language. The jurisdiction had a temporary character and did exist however during the reunion of the magistrates. Some clay tablets within register of the process talk about the assembly, UNKIN en sumerien and puhrum en akkadien, like the competent place to decide the civils, penals, politicals or administrations cases, where participate the commons citizens and the elders of the city.

∗ Universidade Luterana do Brasil, Canoas, RS.

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Key words Judicial Archives, History of Right, Justice, Mesopotamia, Cuneiform Tablets

1. Introdução A Mesopotâmia localiza-se no território do atual Iraque, no vale fluvial do Eufrates e do Tigre (Fig. 1). Foi nessa região que surgiram as civilizações urbanas1 responsáveis pela invenção da primeira escrita da humanidade, a escrita cuneiforme2. Na Antigüidade, essa região foi palco de importantes culturas, como a suméria, a babilônica e a assíria, ao longo de três milênios (Fig. 2). Sua estrutura política básica foi a da cidade-estado, marcada pela pulverização do poder, em que cada cidade-estado disputava a hegemonia política sobre uma dada região (Oppenheim, 1976).

Este artigo propõe-se a traçar um panorama histórico do exercício do direito, de seu funcionamento e principais atores na Mesopotâmia antiga. Este relato histórico é acompanhado de excertos de fontes primárias, inéditas em língua portuguesa, as quais abrangem documentos que relatam a prática cotidiana da justiça. Essa documentação, por sua riqueza e diversidade, pode contribuir para o avanço dos estudos acerca das sociedades antigas orientais e de seus sistemas jurídicos.

2. Sistema judiciário A definição do direito e o exercício da justiça na Mesopotâmia são os aspectos mais bem documentados na abundante literatura cuneiforme descoberta nos sítios arqueológicos do Oriente Próximo a partir da segunda metade do século XIX. Os textos mais prestigiosos, como o Código de Hammu-rabi (Bouzon, 2000) ou as Leis Assírias (Cardascia, 1969), serviram de base aos estudos jurídicos consagrados ao direito do antigo Oriente Próximo; porém, cada período histórico, assim como cada região, forneceram e continuam a fornecer uma importante documentação sobre os casos judiciários e os processos, tanto através de arquivos oficiais como de privados.

O sistema judiciário mesopotâmico, ao contrário da idéia comumente aceita de que ele se consistia em uma forma de "despotismo oriental", não era, necessariamente, manipulado por um

1 A descoberta e a difusão da agricultura e da pecuária, durante o período neolítico (7000-4000 a.C.), favoreceram o processo de sedentarização das comunidades nômades e de formação de novas organizações da sociedade. O desenvolvimento da agricultura gerou uma elevação das reservas alimentares, possibilitando uma maior especialização das atividades artesanais e técnicas e uma maior complexidade na divisão social do trabalho. Esse fenômeno econômico acompanhou-se de uma aceleração do processo de descobertas e invenções decisivas, que marcaram essa época. O nascimento da escrita insere-se nesse contexto histórico. 2 A palavra “cuneiforme” vem do latim cuneus − canto −, pois a escrita que recebe esse nome era o resultado da incisão de um estilete na argila mole, tendo três dimensões: altura, largura e profundidade (Pozzer, 1998/1999: p.62).

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poder político. As jurisdições locais ligadas às autoridades centrais não perderam sua independência decisória frente ao poder do rei, mesmo durante os períodos de forte centralização política, como o do império paleobabilônico (Charpin, 1986). Essa autonomia local vem confirmar o gigantismo que esses impérios alcançaram a partir do Iº milênio a.C.

2.1. Cargos e funções O estabelecimento da justiça não era uma prerrogativa exclusiva dos juízes. Diversas categorias profissionais faziam parte desse sistema, incluindo o chefe de família na sociedade patriarcal mesopotâmica. Contudo, documentos encontrados em escavações arqueológicas confirmaram a existência dos juízes, enquanto juristas profissionais. Estes eram chamados de DI- KU5, em sumério,3 e de dayyânu, em acádio, e há documentos que fazem referência a esses especialistas desde a época suméria. Os juízes eram homens letrados, que teriam freqüentado a escola de escribas4. Sabe-se, ainda, que existia um centro de aperfeiçoamento de futuros juristas em Nippur, a cidade

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