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Direito Nas Organizações

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Por:   •  2/3/2014  •  583 Palavras (3 Páginas)  •  1.020 Visualizações

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1) O governo alterou novamente a medida que elevou para cinco anos a cobrança de IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) que incide em empréstimos no exterior. De acordo com o decreto publicado nesta quinta-feira (14) no "Diário Oficial da União", apenas empréstimos feitos com prazo de até dois anos pagarão 6% de imposto. Os de prazo maior estão isentos. Segundo o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, o objetivo da medida é reduzir o custo do crédito fazendo com que as empresas brasileiras e os bancos voltem a tomar empréstimos no exterior. Outro motivo seria tentar a alta do preço do dólar. (Texto extraído do site da folha de São Paulo em 13/08/12 às 12:45h. - http:/www1.folha.uol.com.br/poder/1104582-para-conter-dolar-governo-zera-iof-para-emprestimos-no-exterior.shtml) De acordo com o texto, podemos afirmar que:

A.  O IOF é um imposto que tem função extrafiscal.

B. Sua alíquota não poderia ter sido alterada por decreto, logo esta cobrança é inconstitucional.

C. O texto é um absurdo, pois a cobrança do IOF não tem nenhuma relação com o valor do dólar.

D. A alteração da alíquota somente poderia ser dar por ato normativo do poder legislativo.

E. O executivo pode alterar a alíquota de qualquer tributo.

Justificativa

Tributos extrafiscais, também conhecidos como regulatórios, são aqueles cuja finalidade principal é a regulação do mercado, tendo a arrecadação tributária como finalidade secundária. Exceção do principio de legalidade.

2) Assinale a afirmativa INCORRETA. Leis complementares à Constituição são espécies normativas que têm a função de complementar dispositivos constitucionais que tratam genericamente de determinadas matérias, normalmente devido à sua complexidade. As leis complementares, por força do art. 69 da Constituição, serão aprovadas pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Considerando apenas o texto expresso da Constituição, pode-se concluir que as leis complementares em matéria tributária tratam:

A.  Não tem competência para definir o fato gerador da obrigação tributária.

B. Da instituição de impostos residuais.

C. Da instituição de um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

D. Do Sujeito passivo da obrigação tributária.

E. Da obrigação tributária.

Justificativa

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição,

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