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Direito Penal IV

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Por:   •  20/10/2014  •  2.273 Palavras (10 Páginas)  •  644 Visualizações

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Disciplina: Direito Penal IV

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Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

- Lírio e Violeto resolvem assaltar uma casa de praia e ingressam no seu interior, já na alta madrugada. Ocorre que ao saírem com vários objetos se deparam com a Polícia que estava fazendo ronda na localidade.

Lírio consegue fugir com os objetos do crime, enquanto Violeto troca tiros com a Polícia, vindo inclusive balear um policial que ficou hospitalizado. Em decorrência não foi preso no momento dos fatos, somente, quando chegava na casa da sua mãe, dois dias depois, em virtude de campana realizada pela polícia.

Diante de tal situação hipotética, responda: (2,5 pontos)

a) Lírio responderá por tentativa de homicídio com Violeto, no Tribunal de Júri, em concurso de pessoas?

Resposta:

Não. Pois cada um responde em proporção aos seu atos cometidos. Não podendo lírio responder criminalmente por um ato cometido por Violeto.

b) A prisão de Violeto foi ilegal? Estava ainda em flagrante delito?

Resposta:

O mesmo não se encontrava em flagrante delito por ter passado mais de 24 horas dos delitos cometidos, sendo que, para ser considerado flagrante delito o indiciado ou suspeito terá que ser encontrado no momento ou com os objeto do delito, e devendo o mesmo ser pego no prazo de 24 hora após ocorrido o delito.

c) Na situação acima, há algum crime praticado contra a administração pública? E por quem?

Resposta:

a) Lírio responderá por tentativa de homicídio com Violeto, no Tribunal de Júri, em concurso de pessoas?

Lírio poderá responder juntamente com Violeto por roubo qualificado, conforme artigo 157 do CP, parágrafo 2o, inciso I e II e parágrafo 3o. Pois agiram em concurso depessoas, empregaram arma de fogo e causaram lesão corporal grave. Veja exemplo similar segundo Capez:

Se o agente subtraiu a res e logo depois da subtração empregou violência ou grave ameaça contra o policial, para evitar a prisão em flagrante ou sua identificação, haverá configuração do roubo impróprio. A violência ou grave ameaça, no caso, integram o crime patrimonial (CAPEZ, 2004, p. 479).

E ainda, existe o entendimento da figura do latrocínio tentando, conforme julgado abaixo:

Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. DISPARO DE TIROS EFETUADOS NA FUGA CONTRA POLICIAL MILITAR COM O INTUITO DE ALVEJÁ-LO. TENTATIVA BRANCA QUE NÃO DESCARACTERIZA O LATROCÍNIO. CONSUNÇÃO. DESCABIMENTO. CRIME DE POSSE DE ARMA EVIDENCIADO. CRIME PERMANENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. O agente que é surpreendido por policial e desfere tiro de arma de fogo contra este para assegurar a fuga, assume o risco de produzir o resultado morte cometendo, conseqüentemente, o delito de latrocínio em sua forma tentada, sendo impossível a desclassificação para tentativa de roubo. (Ap. Crim. , Primeira Câmara Criminal, Rel. Des. Subst. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 10/02/09) Em se tratando de crime permanente, a posse ilegal de arma de fogo caracteriza-se a partir do momento em que o agente aadquire. Logo, embora a arma de fogo possa ter sido utilizada para a prática de crime patrimonial, em sendo esta encontrada posteriormente na posse do réu, tem-se aí configuradas condutas delituosas distintas que comportam cada qual sua pena.

Porém, poderá responder por tentativa de homicídio, devendo este ser julgado pelo tribunal do júri, pois os tiros foram desferidos logo após a consumação do roubo. Pois, no concurso pessoas o Código Penal no art. 29 determina que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

Entretanto, excepcionalmente, em um caso concreto noticiado no Informativo 670, a 1ª Turma do STF considerou que não se poderia imputar o resultado morte ao coautor em virtude de ter havido a ruptura do nexo de causalidade entre os agentes (HC 109151/RJ, rel. Min. Rosa Weber, 12.6.2012). Assim, Lírio ao fugir, subentendesse que não demonstrou reação, portanto quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, isto é, responderá apenas pelo assalto e não pela tentativa de homicídio.

b) A prisão de Violeto foiilegal? Estava ainda em flagrante delito?

Não. Conforme entendimento doutrinário majoritário e disposição do artigo 302 do CPP enquanto não cessarem as buscas, ou seja, não houver interrupção nas diligências policiais, encontra-se em situação de flagrante o autor do delito. Diante disso, a prisão de Violeto foi legal, pois estavam os policias ainda mobilizados pelo acontecimento do assalto, em campana.

c) Na situação acima, há algum crime praticado contra a administração pública? E por quem?

A princípio, poderia se cogitar o crime de resistência por parte de Violeto. Mas, segundo os tribunais, a mesma é absorvida pelo roubo, pois, a violência utilizada por Violeto foi para assegurar o cometimento do roubo, trata-se portanto de roubo impróprio.

Contudo existe uma segunda corrente defende que há um desdobramento no nexo de causalidade. O desdobramento ocorre porque a violência visa evitar a autuação em flagrância delitiva e a manutenção da coisa, e não como no roubo, onde se objetiva a obtenção da posse. Com a consolidação da posse em suas mãos, ocorrendo após a subtração e a violência posterior contra a imposição policial, denota o dúplice caráter da violência utilizada e o cúmulo das penas, nos termos do artigo 69, do Código Penal. Ocorrendo a resistência em concurso material, conforme o artigo 329, parágrafo 2º do CP, por parte de Violeto.

2- Vagner, funcionário público municipal, encontrava-se de serviço no caixa de recebimentos de impostos prediais, local próprio para atendimento de pessoas com tributos em atraso. No final do dia, ao invés de depositar todos os valores recebidos na conta da Fazenda Municipal, com a ajuda do bancário José, desviou dois cheques, depositando-os em sua conta particular, pretendendo devolver a importância aos cofres públicos no prazo de 3 dias. Praticou Vagner algum crime? Por quê? Fundamente a resposta. (29° Exame OAB/RJ. 2ª Fase) (2,5 pontos)

Resposta:

Vagner cometeu crime de peculato apropriação, conforme preconiza o artigo 312 do Código Penal, pois quando desviou os cheques, tirou-os do poder da Administração Pública e apropriou-se dos mesmos, consumando o fato quando o depositou em sua conta particular, invertendo a posse. Por se tratar de bem fungível, difícil fica a afirmação de peculato de uso, e também não configura o peculato desvio, pois o bem não foi repassado a José. Acompanhe julgado abaixo:

TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 3793 RO 1999.41.00.003793-0 (TRF-1)

Data de publicação: 21/09/2007

Ementa: PENAL. PECULATO-APROPRIAÇÃO. PECULATO-DESVIO. ANIMUS REM SIB HABENDI. ELEMENTO SUBJETIVO. CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS COMPROVADAS. PROVA DE AUTORIA INSUFICIENTE A CONFIGURAR O DECRETO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO À ACUSADA. ALEGAÇÃO DA DEFESA QUE SE HARMONIZA COM O DEPOIMENTODA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. No peculato-apropriação o agente se dispõe a fazer sua a coisa de que tem a posse e no peculato-desvio o agente dá à coisa destinação diversa da exigida em proveito próprio ou de outrem. 2. Não obstante a negativa de autoria, o conjunto probatório revela que o acusado desviou,em razão do cargo que exercia no serviço público, valores para conta corrente de que mantinha movimentação e controle, apropriando-se dos respectivos valores de forma ilícita, subsumindo-se a sua conduta ao tipo penal de peculato. 3. Revela-se, ainda, patente que o acusado tinha potencial consciência da ilicitude do fato delituoso por ele perpetrado. 4. A movimentação e administração da conta corrente da acusada pelo seu marido deixa dúvidas acerca da sua participação no crime, embora existam indícios. No entanto, indícios de que a acusada tenha tido participação no fato delituoso não são suficientes a sustentar um decreto condenatório, mormente quando não corroborados pelos demais elementos de prova. 5. A negativa de autoria sustentada pela defesa em relação à acusada encontra respaldo no depoimento de testemunha da acusação em que afirma que a conta corrente da acusada era totalmente movimentada e administrada pelo acusado. 6. Não havendo prova suficiente para a condenação da acusada, outra medida não se impõe senão a aplicação do consagrado princípio in dubio proreo, a fim de reformar a r. sentença para absolver a apelante das imputações que lhe foram feitas na denúncia. 7. Apelação parcialmente provida.

3- Maria trafegava pelas ruas da cidade, quando estacionou em local proibido para comprar pão na padaria. Ao retornar deparou-se com um guarda na esquina que, de forma espontânea solicitou a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) a fim de "fingir" que não presenciou o ocorrido e, consequentemente, deixar de aplicar a notificação de trânsito. Com base nos estudos realizados acerca dos crimes contra a Administração Pública, responda: (2,5 pontos)

a) Qual o crime praticado pelo Guarda? Explique:

Resposta:

b) E se Maria viesse a pagar o valor solicitado, cometeria algum crime? Qual? Explique.

Resposta:

a) Qual o crime praticado pelo Guarda? Explique:

Trata-se de corrupção passiva, conforme o artigo 317 do Código Penal. Pois, o guarda solicita a vantagem, configurando o crime. Destarte, o verbo (solicitar) é claramente vinculado ao tipo penal, caracterizando-o.

b) E se Maria viesse a pagar o valor solicitado, cometeria algum crime? Qual? Explique:

Maria não cometeria nenhum crime, pois a corrupção passiva na modalidade solicitar, não exige a figura da corrupção ativa, pois a lei não pune quem cede ou aceita a solicitação de vantagem por parte de funcionário público.

4- Roberto, funcionário público que trabalha na Vara de Execuções Criminais, emite falsamente um Mandado de Prisão contra Irineu, conhecido traficante da cidade, por tráfico internacional de drogas, e entrega-o a Carlos, agente da Polícia Federal, que tem ciência da falsidade e na qualidade de policial federal exige de Irineu a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para não executar o referido Mandado de Prisão.

O conhecido traficante acreditando na veracidade da ordem judicial, paga o que foi exigido, tendo Carlos repassado a Roberto a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Ocorre que Irineu, após pagar os valores, ficou desconfiado da conduta do policial federal e resolveu denunciá-lo as autoridades que após investigação, acabaram sendo descobertos.

Com base no texto, responda aos questionamentos abaixo: (2,5 pontos)

a) Levando-se em conta a situação hipotética, quais os crimes praticados pelos personagens acima?

Resposta:

b) Qual a justiça competente para processar e julgá-los?

Resposta:

c) É possível a ação penal privada subsidiária da pública, para garantir a devolução dos valores?

Resposta:

O conhecido traficante acreditando na veracidade da ordem judicial, paga o que foi exigido, tendo Carlos repassado a Roberto a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Ocorre que Irineu, após pagar os valores, ficou desconfiado da conduta do policial federal e resolveu denunciá-lo as autoridades que após investigação, acabaram sendo descobertos.

Com base no texto, responda aos questionamentos abaixo: (2,5 pontos)

a) Levando-se em conta a situação hipotética, quais os crimes praticados pelos personagens acima?

A princípio Roberto comete o crime de falsidade de documento público, preconizado no artigo 297 do Código Penal, com a qualificadora do parágrafo primeiro do mesmo artigo. Já Carlos em concurso de pessoas com Roberto, também comete a falsidade documental, além de incidir em concussão conforme o artigo 316, do Código Penal por exigir dinheiro de Irineu para não cumprir o mandado que é falso, mas que a exigência é pela função que exerce. Contudo, há entendimentos de que não se pune o falso se o agente visa apenas a encobrir delito anteriormente praticado (apropriação indébita, peculato, furto, roubo etc.). Trata-se de exaurimento do crime anterior. A Súmula 17, do Superior Tribunal de Justiça,estabelece que: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.” Isso porque a falsificação de documento constitui crime-meio para a prática do estelionato.

b) Qual a justiça competente para processar e julgá-los?

Justiça Federal, pois o crime envolve um policial federal no exercício da função e a competência neste caso é desta, conforme o artigo 109, IV, da Constituição Federal.

c) É possível a ação penal privada subsidiária da pública, para garantir a devolução dos valores?

Apesar de existir no direito penal processual brasileiro distinção entre o interesse particular da vítima pela reparação do dano, e o interesse penal, essa separação não é absoluta, porquanto existe a possibilidade de ajuizamento de ação por iniciativa privada, além da influência da decisão condenatória na reparação do dano, mediante sua execução, sem a necessidade de novo processo de conhecimento perante o juízo cível. É o que preceitua o artigo 63 do Código de Processo Penal, o qual sofreu modificações com a reforma processual penal ocorrida no ano de 2008. A referida reforma acrescentou ao artigo 387, que cuida da sentença penal condenatória, um novo inciso, estipulando que nela o juiz fixe, desde logo, valor mínimo para reparação dos danos provocados pela infração penal, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

Assim, se houver inércia do titular da ação, resta ao prejudicado real buscar os seus direitos.

Bibliografias utilizadas no trabalho de direito penal IV:

REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito Processual Penal Esquematizado.

Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves, coordenador Pedro Lenza. - 2. Ed - São Paulo: Saraiva, 2013.

http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/questao-interessante-sobre-latrocinio.html

MARCÃO, Renato; SIQUEIRA, Flávio Augusto Maretti Sgrilli. O crime de roubo seguido do crime de resistência: absorção ou desígnios autônomos? Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 62, 1 fev. 2003 . Disponível em: Acesso em: 16 out. 2014.

Código Penal. DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

Constituição Federal de 1988.

CARVALHO, Paulo Calgaro de. Direito penal IV: livro didatico / Paulo Calgaro de Carvalho ; design instrucional Jucimara Roesler, Mirian Elpo. – Palhoca: UnisulVirtual, 2014.

TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 3793 RO 1999.41.00.003793-0 (TRF-1) JusBrasil. Disponível em: http://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1075836/apelacao-criminal-acr-3793-ro-19994100003793-0. Acesso em 17 de outubro de 2014.

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