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Direito Penal IV

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Por:   •  8/6/2013  •  370 Palavras (2 Páginas)  •  754 Visualizações

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Semana 10

Herculano, policial civil, conhecido pelas suas formas “persuasivas” de obtenção de “informações relevantes”, ao exigir de Rebelo (vítima de um roubo), que este que reconheça determinado homem que tem certeza ser o autor do crime, mas que não conseguira prender em flagrante delito, inflige forte sofrimento mental à vítima, mediante graves e reiteradas ameaças. Caso Frederico, Delegado Titular da Delegacia na qual ocorreram os fatos, fosse informado por outro policial da conduta de Herculano, e, mesmo contrário a estes “métodos”, não tomasse as devidas providências para fins de averiguação dos fatos, sua omissão teria relevância jurídico-penal? Responda de forma justificada, consoante os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais dominantes.

R: Sim; sua omissão envolve tipo penal descrito no art. 1º § 2º da Lei 9455/97; lembre-se que a citada omissão é própria, uma vez que há descrição típica na parte especial do CP ou em lei extravagante. A omissão imprópria envolve tipicidade indireta, ou seja, aquela que é construída a partir de comissivo c/c com o art. 13, §2°, CP.

Em relação ao crime de tortura é possível afirmar: (Defensor Público DPE/SP -2009)

a) Passou a ser previsto como crime autônomo a partir da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 que, no art. 5o, inciso III afirma que ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano e degradante e que a prática de tortura será considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

b) É praticado por qualquer pessoa que causa constrangimento físico ou mental à pessoa presa ou em medida de segurança, pelo uso de instrumentos cortantes, perfurantes, queimantes ou que produzam stress, angústia, como prisão em cela escura, solitária, submissão a regime de fome etc.

c) É cometido por quem constrange outrem, por meio de violência física, com o fim de obter informação ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, desde que do emprego da violência resulte lesão corporal.

d) Os bens jurídicos protegidos pela ‘tortura discriminatória’ são a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade política e de crença. (X)

e) É praticado por quem se omite diante do dever de evitar a ocorrência ou continuidade da ação ou de apurar a responsabilidade do torturador pelas condutas de constrangimento ou submissão levadas a efeito mediante violência ou grave ameaça.

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