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Direito Previdenciário

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Por:   •  20/5/2014  •  520 Palavras (3 Páginas)  •  190 Visualizações

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Proteção Social - origem “Comenta Russomano que ‘o mundo contemporâneo abandonou, há muito, os antigos conceitos da Justiça Comutativa, pois as novas realidades sociais e econômicas, ao longo da História, mostraram que não basta dar a cada um o que é seu para que a sociedade seja justa. Na verdade, algumas vezes, é dando a cada um o que não é seu que se engrandece a condição humana e que se redime a injustiça dos grandes abismos sociais”.Nos primórdios das relações de trabalho, as doenças, acidentes, não eram reparados. Em razão das dificuldades individuais geradas pelos riscos no ambiente de trabalho, os indivíduos acabavam formando poupanças como garantia de qualquer infortúnio.

As pessoas passaram a se reunir em grupos, cuja máxima era “um por todos e todos por um”, surgindo assim o princípio da solidariedade. Tais grupos eram normalmente formados por pessoas que detinham a mesma atividade profissional, e constituíam fundos para serem utilizados na cobertura de eventuais riscos. As empresas, com o passar do tempo, e visando a diminuição dos prejuízos causados pelos riscos laborais, passaram a instituir seguros privados. Foi em razão da preocupação com as possíveis perdas da condição de trabalhador ativo e, por consequência, subsistente, que o Estado passou a se preocupar com a questão da proteção social. Surgiu, assim, o conceito de que a proteção social prestada pelo Estado se destinaria aos pobres, aos desprovidos dos meios próprios de subsistência. Foi em 1789, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que se inseriu o princípio da Seguridade Social como direito – subjetivo – assegurado a todos. Ato sequente, com fundamento no desenvolvimento da revolução industrial, o conceito de proteção social ganhou força. A proteção social, pois, tem por fundamento auferir ao indivíduo a superação de um estado criado de necessidade social, estado este gerado por um risco ou carência social. 3. Conceito de Direito Previdenciário Importante diferenciar o Direito Previdenciário da Previdência Social e da Seguridade Social. Previdência Social: é o sistema pelo qual, mediante contribuição, as pessoas vinculadas a algum tipo de atividade laborativa e seus dependentes ficam resguardas quanto a eventos de infortunística (morte, invalidez, idade avançada, doença, acidente do trabalho, desemprego involuntário), ou outros que a lei considera que exijam um amparo financeiro ao indivíduo (maternidade, prole, reclusão), mediante prestações pecuniárias (benefícios previdenciários) ou serviços.Não possui natureza jurídica contratual pois não há o elemento volitivo por parte do segurado. A filiação é compulsória. O sistema previdenciário Brasileiro é dividido em dois regimes básicos: Regime Geral da Previdência Social RGPS e o Regime Próprio de Previdência de Servidores Públicos RPPS. Paralelo aos regimes básicos, possuímos os regimes complementares privados abertos ou fechados no RGPS e público fechado no RPPS. Seguridade Social: Abrange tanto a Previdência Social como a Assistência Social (prestações pecuniárias ou serviços prestados a pessoas alijadas de qualquer atividade laborativa) e a Saúde pública (fornecimento de assistência médico-hospitalar, tratamento e medicação), estes dois últimos sendo prestações do Estado devidas independentemente de contribuições.A Seguridade Social vem especificada na CF/88 no

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