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Direito Previdenciário

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Por:   •  25/5/2014  •  1.183 Palavras (5 Páginas)  •  221 Visualizações

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1) Estabeleça, de modo objetivo, em que consiste a diferença entre Seguridade Social e Previdência Social. A Seguridade Social é uma política pública que tem como meta a proteção da cidadania. Ela engloba a Saúde, a Assistência Social e a Previdência Social. A saúde é garantida pelo SUS, Sistema Único de Saúde, e não depende de contribuição. A Assistência Social é administrada pelo Conselho Nacional de Assistência Social e também não depende de contribuição.

Já a Previdência funciona como um seguro social, exclusivo para quem contribui, ou seja, visa garantir uma renda ao segurado-contribuinte quando este perder sua capacidade de trabalho por um dos "riscos sociais", como doença, invalidez, morte, idade avançada, desemprego, maternidade e reclusão.

2) Qual a função do INSS (INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL)? Trata-se de órgão estatal ou privado? Explique

O INSS é o órgão responsável por receber as contribuições dos indivíduos, e tem como função fazer os pagamentos de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, e outros vários benefícios previsto por lei . Não, o INSS não é órgão, e sim uma autarquia federal. Existe diferença entre autarquia e órgão. Os órgãos públicos são apenas divisões internas de um ente federativo.

Por sua vez, as autarquias, embora estejam ligadas ao ente federativo que as criou, têm personalidade jurídica própria e por isso possuem patrimônio próprio, órgãos internos próprios que são organizados por uma administração própria, têm representação própria etc.

3) Em que consiste o financiamento direto da Seguridade Social? E o financiamento indireto? Segundo o art. 195, o financiamento direto deverá ser promovido pelas pessoas, direta (empregados) ou indiretamente (empregadores), vinculadas ao sistema de proteção. Isto é, pelas pessoas que obterão alguma vantagem especial (causa positiva) em função da existência do sistema protetivo; ou pelas pessoas que provocaram, mesmo que indiretamente, situações sociais que exigiram a criação do sistema protetivo, produzindo, assim, um especial custo para o Estado

Quanto ao financiamento indireto, este é feito por intermédio de dotações orçamentárias da União Federal. Os recursos financeiros transferidos por tais dotações advêm da carga de impostos pagos pela sociedade à União. O financiamento é indireto porque a União interpõe-se entre a sociedade, propriamente, e o sistema de proteção social.

4) Quais as modalidades de segurados da Previdência Social? Empregado: Nesta categoria estão: trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários, diretores-empregados, quem tem mandato eletivo, quem presta serviço a órgãos públicos, como ministros e secretários e cargos em comissão em geral, quem trabalha em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país. Não estão nesta categoria os empregados vinculados a regimes próprios, como os servidores públicos.

Empregado doméstico: Trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos: governanta, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros.

Trabalhador avulso: Trabalhador que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra. Nesta categoria estão os trabalhadores em portos: estivador, carregador, amarrador de embarcações, quem faz limpeza e conservação de embarcações e vigia. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café também há trabalhador avulso.

Contribuinte individual: Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos), os empresários e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, o sócio gerente e o sócio cotista que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.

Segurado especial: São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente, e que a área do imóvel rural explorado seja de até 04 módulos fiscais. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares.

Segurado facultativo: Nesta categoria estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados

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