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Direito Previdenciário

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Por:   •  16/11/2014  •  2.274 Palavras (10 Páginas)  •  186 Visualizações

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A ASSISTÊNCIA SOCIAL

Resumo: No presente trabalho, se buscou estudar acerca do instituto da assistência social, no contexto atual da sociedade brasileira, analisando-se os objetivos assistenciais, e seus meios de combate a pobreza e extrema pobreza por intermédio de concessão de benefícios assistenciais. O que se percebe é que a Assistência social, além do caráter assistencialista, visa também garantir/promover os direitos sociais.

Palavras chave: Previdenciário. Brasil. Assistência. Pobreza. Benefícios.

Sumário: 1. Introdução. 2. A Constituição Federal e a Assistência Social. 3. Assistência Social: uma garantia de atenção as necessidades básicas do cidadão carente. 4. Da base de financiamento. 5. BPC. 2.2.2. Dos programas sociais. Considerações Finais. Referências Bibliográficas

1. Introdução

A Assistência Social é um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinados a estabelecer uma política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de pequenos benefícios e serviços, independentemente de contribuição por parte do próprio interessado.

Trata-se de um sistema especial de normas jurídicas que visa corrigir os efeitos danosos dos riscos sociais, onde o cidadão se coloca em condições de exigir do Estado a proteção que a sociedade lhe assegura gratuitamente.

Em 1993 foi promulgada a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei 8.742/93, onde traz a diferença entre assistência social e previdência, onde a primeira não requer nenhum tipo de contribuição, garantindo a sobrevivência para aqueles que não trabalham, mas sem condições de pagar o seguro, enquanto que a segunda exige contribuição por parte do segurado. A assistência é custeada através da arrecadação de impostos pelo Estado, permitindo o atendimento àquelas pessoas não seguradas.

O presente artigo, busca oferecer um conhecimento acerca da Assistência Social, a fim de expor mais precisamente as ações e benefícios organizados em prol dos cidadãos desprovidos de condições de manutenção e sustento próprio, tendo por finalidade a compreensão, de forma detalhada, das reações dos fenômenos sociais mais importantes.

2. A Constituição Federal e a Assistência Social

Instituída pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 203, a Assistência Social é disciplinada pela Lei nº 8.742/93 (LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social), e conceituada como: “direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.” Significa que deve se garantir ao assistido o necessário para a sua existência com dignidade.

A Constituição Federal, em seu artigo 203 assegura como prestação assistencial, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência física incapacitante para a vida independente e para o trabalho e ao idoso, com 65 anos ou mais (art. 34 da Lei 10.741/2003), podendo entender, também, como beneficiários o brasileiro naturalizado (domiciliado no Brasil e desde que não esteja amparado pelo sistema previdenciário) e o indígena, quando idosos ou deficientes, desde que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou tê-la provida por sua família. Referido artigo diz ainda que: “será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”, ou seja, àquelas pessoas que não possuem condições de manutenção própria, que assim como a saúde, independe de contribuição direta do beneficiário.

Os objetivos da Assistência Social enumerados no artigo 203, da Constituição Federal são: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparo às crianças e adolescentes carentes; promoção da integração ao mercado de trabalho; habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência física e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Para a Constituição Federal a Assistência Social é instrumento de transformação social, e não meramente assistencialista. As prestações de assistência social devem promover a integração e a inclusão do assistido na vida comunitária, fazer com que, a partir do recebimento das prestações assistenciais, seja “menos desigual” e possa exercer atividades que lhe garantam a subsistência.

3. Assistência Social: uma garantia de atenção as necessidades básicas do cidadão carente

O campo de abrangência da assistência social é diverso do da previdência, pois, a assitência social, segundo o art. 203 da Constituição Federal, como já visto anteriormente, será prestada a quem dela necessitar, sendo desnecessária a sua vinculação a contribuição obrigatória. O que garante o auxílio assistencial é a necessidade do homem, e não a sua capacidade contributiva.

Conforme entendimento do Ministro do SFT, Gilmar Mendes: "a necessidade não deve ser aferida com base na renda de ¼ do salário mínimo, devendo o órgão responsável pela concessão do respectivo benefício, usar de outros fatores indicativos do estado de penúria do cidadão". (Reclamação nº 4374-6/PE). Apesar de o julgador poder ir atrás da verdade real dos fatos, ele deve se pautar em parâmetros objetivos para a concessão de direitos, analisando a realidade social vivenciada pelo beneficiário, para não ser este e/ou seus dependentes restritos de uma garantia legal, tal como, obediência ao princípio constitucional da Dignidade da pessoa humana, restando claro, desse modo, que aqueles que possuírem recursos financeiros para a sua manutenção e subssistência, não fazem jus ao recebimento de qualquer benefício consistente em pecúnia.

Seja da análise do art. 203 da CF/88 ou do art. 2º da Lei nº 8.742/93, o que se destaca é a preocupação que o Estado possue com aqueles que, de alguma forma são ou estão desprovidos de qualquer condição econômica suficiente de se amparar autonomamente, ou seja, "muitas pessoas não exercem atividades remuneradas, daí serem desprovidas

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