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Direito Proc. Penal II - Semana 1

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Por:   •  23/9/2014  •  608 Palavras (3 Páginas)  •  442 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL PENAL II - CCJ0041

Plano de Aula: SEMANA 1

Título - TEORIA GERAL DA PROVA

Objetivos - O aluno deverá compreender que o processo objetiva fazer a reconstrução história dos fatos ocorridos para que se possa extrair as conseqüências do que ficar demonstrado. O convencimento do julgador é o anseio das partes que litigam em juízo, que procurarão fazê-lo por intermédio das provas carreadas nos autos. O estudo dos princípios, conceito, titularidade, finalidade, fonte e meio de prova, objeto, atividades probatórias, limites, ônus, são as bases da teoria e a sustentação para as demais aulas.

Estrutura do Conteúdo - Teoria geral da prova no processo penal

1.1 Conceitos, finalidade, objeto, fontes, meios, elementos, natureza, titularidade, princípios, sistemas de apreciação das provas.

1.2 Prova emprestada.

1.3 Limites ao direito à prova. Prova ilícita, ilegítima e ilícita por derivação. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade em matéria probatória.

1.4 Sigilos das comunicações. Interceptações telefônicas-Lei nº 9.296/1996.

Aplicação Prática Teórica

(Magistratura Federal / 2 Região) Para provar a sua inocência, o réu subtraiu uma carta de terceira pessoa, juntando-a ao processo. O juiz está convencido da veracidade do que está narrado na mencionada carta. Pergunta-se: como deve proceder o magistrado em face da regra do artigo 5, LVI da Constituição Federal ? Justifique a sua resposta.

Resposta: - Trata-se de prova ilícita de acordo com o art. 233 CPP e também do art. 5o LVI da CRFB tornam a prova inadmissível. Todavia, temos que pontuar a existência de um conflito no caso concreto, que deverá ponderar a segurança jurídica x justiça. No caso, dar andamento ao processo ou dar a justiça à sociedade, pois a prova, mesmo obtida de forma ilícita, entretanto, que revela a inocência do réu. Caso não seja considerada, haverá a condenação de um inocente. Nesse caso há o reconhecimento de um valor da sociedade.

Exercício Suplementar

(OAB FGV 2010.2) Em uma briga de bar, Joaquim feriu Pedro com uma faca, causando-lhe sérias lesões no ombro direito. O promotor de justiça ofereceu denúncia contra Joaquim, imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal grave contra Pedro, e arrolou duas testemunhas que presenciaram o fato. A defesa, por sua vez, arrolou outras duas testemunhas que também presenciaram o fato.

Na audiência de instrução, as testemunhas de defesa afirmaram que Pedro tinha apontado uma arma de fogo para Joaquim, que, por sua vez, agrediu Pedro com a faca apenas para desarmá-lo. Já as testemunhas de acusação disseram que não viram nenhuma arma de fogo em poder de Pedro.

Nas alegações orais, o Ministério Público pediu a condenação do réu, sustentando que a legítima defesa não havia ficado provada. A Defesa pediu a absolvição do réu, alegando que o mesmo agira em legítima defesa. No momento de prolatar a sentença, o juiz constatou que remanescia fundada dúvida sobre se Joaquim agrediu Pedro em situação

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