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Direito Processsual CivilIII

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Por:   •  4/3/2015  •  4.933 Palavras (20 Páginas)  •  194 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL III

Recomendação: Eupidio Donizete (curso didático de processo civil).

A disciplina irá tratar sobre os tribunais em segunda estância e dos Tribunais Superiores.

O tribunal pode atuar no processo por competência recursal ou competência originária (todos os tribunais).

Competência dos tribunais art. 102, I, II e III CF/88.

DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Ver art. 479, 486 CPC.

• A uniformização é interna, ou seja, ela só ocorre no âmbito do mesmo tribunal, não sendo possível a uniformização em tribunais distintos de diferentes estados.

• A deflagração do incidente de uniformização de jurisprudência suspende o julgamento do recurso ou da ação originária.

• A deflagração do incidente se dá da seguinte forma: a forma é simples, tendo duas formas.

• Ação originária: Pode ser deflagrado na própria petição original, ou em petição em separado, se for pela parte contraria será na contestação ou em parte separada.

• Ação recursal: pode ser no próprio recurso e ser for parte contrária na resposta; pode ser Tb nas razões recursais e contra razões recursais, sendo possível Tb em petições em avulso.

• O IUJ poderá ser deflagrado por qualquer julgador ou pelo MP.

• Sendo deflagrado por qualquer julgador ele o fará de oficio no processo e se for pelo MP segue o mesmo critério das partes, ou seja, o MP peticiona no processo. O MP pode atuar no processo como parte ou custos legis.

• O IUJ pode ser suscitado a qualquer momento, em quanto não for encerrado o julgamento do recurso ou ação originária. Ele é apresentado perante o órgão fracionário competente para o julgamento do recurso ou ação originária.

• A divergência deve ser relevante, algo que venha acontecendo reiteradamente no âmbito jurídico. O órgão fracionário fará o juízo de admissibilidade do incidente, analisando se existe ou não o incidente, ressalta-se que da decisão do juízo de admissibilidade sendo ele positivo ou negativo em ambas as decisões não cabe recurso, sendo averiguado e constatado o incidente o mesmo será posto em juízo.

• Sendo o juízo positivo o órgão fracionário suspende o julgamento do recurso ou ação originaria e remete o processo ao órgão especial ou tribunal pleno para que este julgue o incidente e após devolva o processo ao órgão fracionário de origem para que se prossiga no julgamento do recurso ou ação originaria.

Cabe recurso da decisão do incidente (NÃO)

• O IUJ chegando no órgão especial ou tribunal pleno o processo será submetido a um segundo juízo de admissibilidade, sendo favorável, o processo será julgado quanto ao IUJ, em qualquer das decisões não cabe qualquer tipo de recurso, restando apenas aceitar e se não concordar chorar...

Ver: art. 93, XI da CF/88 (tribunal pleno /órgão especial)

• Só se pode dar o julgamento no órgão especial e no tribunal pleno por maioria absoluta.

OBS: no julgamento do incidente é obrigatória a manifestação do MP.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL 3

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA:

1- Da ação de consignação e pagamento (art. 890 do CPC).

• Uma obrigação do devedor de cumprir a obrigação.

• A consignação pode ser realizada de uma obrigação:

Art. 335 do CC, lugar da consignação.

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO:

• O devedor na obrigação de pagar diante da recusa injustificada do credor em receber deverá lançar mão da consignação em pagamento para se ver livre da obrigação.

• A consignação pode ser realizada de forma extrajudicial realizando o deposito em estabelecimento bancário de onde o banco deverá comunicar por escrito ao credor do deposito realizado para que ele faça o seu levantamento, o credor devera se manifestar em um prazo Maximo de até 10 (dez) dias, caso este recuse o pagamento, no caso de não se manifestar ficando assim em silencio o devedor ficará livre da obrigação. A obrigação também será extinta caso o credor faça o levantamento da quantia depositada.

• No caso da recusa expressa o banco comunicara ao devedor depositante para que no prazo de trinta (30) dias proponha a ação judicial de consignação e pagamento; e caso não o faça o deposito fica sem efeito podendo o depositante levantar a quantia.

COMPETENCIA PARA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO:

• A competência é a do local da obrigação do pagamento, caso não tenha sido estipulado o local do pagamento, toma-se como local a regra geral “invertida”, que será do domicilio do devedor (autor da ação).

OBS: VER ART. 892 DO CPC.

OBS: CONFORME ART. 304 E 305 DO CC, PODERÁ O TERCEIRO INTERESSADO OU NÃO INTERESSADO PODERÁ EFETUAR A CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO.

OBS: VER ART. 894 DO CPC COMBINADO COM ART. 244 DO CC, COISA INCERTA OU INDETERMINADA.

PRAZO DE RESPOSTA DO RÉU = O PRAZO QUE SE DARÁ SERÁ O DO ART. 297 DO CPC, POR FALTA DE PREVISÃO ESPECIFICA.

AÇÕES POSSESSORIAS:

• São aquelas ações que visam à proteção da posse.

TIPOS DE VIOLÊNCIAS CONTRA A POSSE:

• ESBULHO = REINTEGRAÇÃO DE POSSE

o É a violência praticada contra posse, aqui há o perdimento da posse, ou seja, perde-se o exercício da posse

• TURBAÇÃO = MANUTENÇÃO DA POSSE

o Provoca um incomodo do exercício da posse, o possuidor não consegue exercer a posse de forma livre e plena.

• AMEAÇA = INTERDITO PROBITÓRIO

o A um risco evidenciado ao direito da posse.

DIFERENÇA

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