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Direito Público E Privado

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Por:   •  28/3/2015  •  995 Palavras (4 Páginas)  •  205 Visualizações

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Trabalho de conclusão da disciplina de: Direito Público e Privado

Tema: Direito Público e Privado

O direito público e privado são duas das mais importantes divisões de um mesmo direito. Maria Helena Diniz (1993:34) observa: “O direito público é aquele que regula relações em que o Estado é parte, regendo a organização a atividade do Estado, considerado em si mesmo, em relação com outro Estado e em suas relações com particulares, quando procede em razão de seu poder soberano e atua na tutela do bem coletivo. O direito privado é o que disciplina relações entre particulares, nas quais predomina, de modo imediato, o interesse de ordem privada.”.

O direito público tem o objetivo de garantir o cumprimento das normas criadas para regular as relações entre entidades públicas, e as entidades públicas e particulares.

No caso da relação entre entidades públicas e particulares, há uma posição de supremacia de um perante o outro, em virtude de que a entidade pública se encontra no exercício de poderes públicos. Ou seja, para o Direito Público, incluem-se normas que regulam a relação entre entidades públicas e cidadãos, sempre que os primeiros se encontrem revestidos de poderes de autoridade conferidos pela lei, logo, pode-se afirmar que é uma relação entre sujeitos em posições desiguais.

O direito privado trata das relações entre particulares e entre particulares e entidades públicas, quando estes últimos não estão revestidos de poderes de autoridade. Com isso, pode-se afirmar que, diferentemente do direito público, o direito privado trata da relação entre sujeitos que se encontram numa posição de igualdade, pois não existe uma relação de supremacia de um perante o outro, mas sim uma paridade.

Apesar de existir essa separação entre os dois direitos, no qual o poder de autoridade determina uma igualdade ou não entre os sujeitos, há uma influência natural de que surjam mais normas para o direito público, fazendo dessa forma que a supremacia das entidades públicas prevaleçam sobre os particulares.

Decreto-Lei nº 4.657, de 1942

A Lei n. 12.376, de 30 de dezembro de 2010 alterou o Decreto-Lei nº 4.657 que passou a vigorar com a redação de “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro”. Alguns artigos são de fato muito importantes e deveriam ser de conhecimentos de todos, são eles:

Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece: Essa lei é um principio básico, pois todas as pessoas tem o dever de conhecê-las, visto que, os direitos delas estão previstos nessas leis. De fato, a minoria tem a oportunidade de conhecer todas as leis que estão em vigência, afinal, a quantidade é muito grande, porém é interessante que seja de conhecimento de todos as leis básicas, as principais que afetam diretamente o seu cotidiano.

Existem alguns fatores que devem ser observados e que podem afetar a busca desse conhecimento, como a dificuldade de entendimento da linguagem jurídica. Creio que para aquelas que não tenham formação na área jurídica, este seja um dos principais problemas para entender de forma clara as leis, o que pode resultar em um desinteresse em procurar se inteirar sobre esse tema tão importante.

De uma maneira geral, as pessoas deveriam ser educadas e instruídas para ficarem atentas as essas leis existentes e também as novas. Deveria haver uma conscientização sobre o quão valioso é o conhecimento dessas normas para que as pessoas se tornem verdadeiros cidadãos cientes de seus deveres e direitos perante a sociedade.

Essa educação deveria partir principalmente do estado, primeiro, proporcionando condições ao cidadão de ter acesso as leis vigentes e acompanhar as publicações das novas, e, segundo, trabalhando com as crianças e jovens nas escolas, dando uma educação melhor e abordando esses temas de extrema importância para que elas se tornem cidadãos conscientes e responsáveis.

Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os

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