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Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado

Por:   •  1/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  586 Palavras (3 Páginas)  •  273 Visualizações

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  1. Diferenciar Direito Internacional Público de Direito Internacional Privado.

Direito internacional público não se confunde com direito internacional privado. A diferença está essencialmente no objeto de estudo. No direito internacional público, a preocupação está no direito que regula as relações entre os Estados ou entre Estados e outros atores internacionais. Em outras palavras, o Estado é parte essencial do objeto de estudo e por isso recebe o adjetivo público.

O direito internacional privado é voltado para as relações entre particulares, tais como: contratos entre empresas ou solução de conflitos sem a presença do Estado. Chama-se privado porque o Estado não integra sua problemática ou, quando integra, é tratado como um ator no mesmo plano dos particulares.

  1. Diferenciar Direito Internacional Clássico de Direito Internacional Contemporâneo.

Os instrumentos de compreensão do direito internacional clássico são insuficientes para lidar com o acúmulo de lógicas distintas entre diferentes ramos com diferentes níveis de internacionalização, de integração e com variadas formas de funcionamento. Torna-se necessário buscar outros instrumentos de coexistência, de forma a permitir a continuidade e a evolução de sistemas paralelos de coordenação e cooperação internacional, cada qual com sua lógica de funcionamento que, por vezes, se cruzam e necessitam de soluções comuns.

Alguns autores identificam a criação de sistemas normativos centrais e periféricos em virtude de diferentes critérios de importância e de cada ramo do direito, no qual o problema é tratado. Assim, um regime pode ser central, enquanto outro pode ser periférico. Uma teoria contemporânea do direito internacional deve ser caracterizada pelo abandono da lógica unitária e pela construção de formas de interação entre regimes isolados.

  1. Diferenciar Comunidade Internacional de Sociedade Internacional.

A sociedade internacional é composta por Estados, Organizações Internacionais e, mais recentemente, aceita-se em diferentes níveis a participação de entes com algumas características estatais, a exemplo de movimentos de libertação, sistemas regionais de integração, além de outros atores, como indivíduos, empresas, organizações não governamentais. No entanto, ainda hoje o elemento central da sociedade internacional são os Estados.

Já a ideia de comunidade internacional foi inspirada na comunidade de indivíduos, onde todos são iguais perante a lei. Na prática, sabe-se que a comunidade internacional, como a comunidade de indivíduos, é composta por sujeitos muito distintos em todas suas características, e um grupo pequeno de Estados mais fortes exerce uma influência maior sobre todos os demais.

  1. Indicar as fontes do Direito Internacional Público e comparar com as fontes do Direito Interno.

As fontes predominantes do Direito Internacional são mais ou menos as mesmas do direito interno, mas há variações e não se aplicam com a mesma intensidade em ambos os ramos do direito: nacional e internacional. A Lei de Introdução ao Código Civil indica, no artigo 4º, as fontes do direito interno, mas para o Direito Internacional, as fontes são indicadas no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.

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