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A decisão do Direito Público e do Direito Privado

Por:   •  1/9/2015  •  Relatório de pesquisa  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  239 Visualizações

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A decisão do Direito Público e do Direito Privado

O Direito é um fato social que nasce independentemente da vontade humana, pois, vem do instinto sociável do homem e pela força de sua inteligência, e através dela mostra que a pacificação e as relações em sociedade são necessárias para atingir os objetivos, já que o convívio é imprescindível para o desenvolvimento da humanidade.

Todo cidadão, possui direitos e garantias fundamentais e é através do direito que evita a desordem e os delitos e obtém o equilíbrio social, tendo também direito a saúde, os direitos individuais, a moral pública, a liberdade, a organização e o funcionamento do Estado.

O direito do autor, faz parte do Direito Privado e é um direito individual garantido pela Lei nº 9.610 de 1998, e pela Constituição Federal Brasileira de 1988, no art. 5º incisos XXVII, XXVIII e XXIX. Juntas elas formam uma legislação que garante ao dono os direitos autorais e de propriedade, permitindo ao autor dispor da mesma, do jeito que achar conveniente podendo até impedir a sua circulação. Estão contidos neste rol músicas e livros.

No mundo atual a prática de reprodução ilegal de obras na sociedade, é muito grande, e esse comportamento desvaloriza o trabalho e a criação do autor, pois ele tem que ser retribuído financeiramente por suas obras e o preço dos produtos precisa ser ajustado a realidade do país. No artigo 5º, XXVII, da Constituição Federal relata que “Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissíveis aos herdeiros pelo tempo”.

Percebe que o embasamento dado pelo juiz, referente à sentença menciona a exploração comercial que o réu com o intuito de lucro, vendeu obras intelectuais copiadas sem autorização expressa do autor, violando o direito autoral. Trata-se de um procedimento conhecido como “pirataria”, pois foi realizada a copia e posteriormente a venda de aproximadamente 140 CDs com arquivos MP3 de músicas da banda inglesa The Beatles.

Para fundamentar a sua decisão, o juiz utilizou o laudo pericial mostrado através dos dados eletrônicos referentes ao réu, e aos numerosos depósitos que foram realizados em sua conta corrente, mostrando a certeza de violação de direito autoral com a intenção de lucro. A Decisão declarada é patente ainda, a presença da fraude e pela prática de ter prolongado por mais de 6 meses.

Pelo fato do réu ser primário, a fixação da pena foi mais benéfico ao acusado, o Juiz preferiu decreta a classificação do crime de violação de direito autoral em sua forma simples da Constituição no art. 184 caput, sendo substituído a sanção de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa pela a obrigatoriedade de prestação de serviços à comunidade.

A decisão do juiz trata de direito publico acerca da conduta típica prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal Brasileiro, onde foi traçado uma comparação referente à aplicabilidade dos princípios da interferência mínima e o ajustamento social à referida conduta, sendo que este princípio do Direito Penal assinala que o poder incriminador do Estado precisa restringir a atuação se outros ramos do Direito não estiverem satisfatórios para conter a conduta

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