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Direito do trabalho

Por:   •  24/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  328 Palavras (2 Páginas)  •  214 Visualizações

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DA MULTA DO ART. 477, CLT: O pedido referente a multa do art. 477 não prospera, uma vez que o deposito das verbas resilitorias fora feito dentro do prazo legal, uma vez que o contrato de trabalho só terminou após o cumprimento do aviso prévio trabalhado respeitando o prazo do 477, §6, CLT. / DA HORA EXTRA: art. 71, §5° fala sobre o intervalo da pausa alimentar./ PARTICIPAÇÕES DOS LUCROS: não reflete em qualquer outro direito trabalhista, conforme art. 3° da Lei n° 10.101/00/ ADICIONAL DE TRANSFERENCIA: pago em caráter provisório não cabe reflexos, art. 469, §3°, CLT, O.J n° 113 TST/ HORAS ITINERE: art. 458, §2°,III c/c sumula 90, III, TST, não cabe quando o motivo for mera insuficiência de transporte público e não é considerado como salario;/ FÉRIAS: não tem direito a férias empregados do art. 133/ GARANTIA PROVISORIA DE EMPREGO: Cargos eletivos da CIPA artigo 10, inciso II, alínea "a" do ADCT (Presidente da CIPA não tem garantia é representante do empregador); Gestante: artigo 10, II, "b" do ADCT; Dirigente Sindical: art. 543, § 3º da CLT, e artigo 8º da Constituição Federal; Dirigente de Cooperativa: A Lei nº 5.764/71, art. 55; Acidente de Trabalho: De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91/ DO TICKET E VALE TRANSPORTE: Empregado durante o período de auxílio-doença previdenciário o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício, tendo em vista o disposto art. 476, CLT, Isto significa que o contrato de trabalho está suspenso, ou seja, o empregado não faz jus à remuneração nem aos benefícios que se relacionam com a prestação dos serviços, a exemplo do ticket refeição e vale transporte/ ALTERAÇÃO DA DATA DE PAGAMENTO: OJ n. 159 da SDI1 do TST, não há violação ao art. 468 da CLT se o empregador alterar a data de pagamento, respeitando o prazo do art. 459, parágrafo único da CLT. Tal dispositivo exige pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente

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